Sanidade animal: campanha de atualização de rebanhos começa em São Paulo
Produtores Rurais têm obrigação de declarar todas as espécies de sua propriedade
- Data: 02/05/2024 15:05
- Alterado: 02/05/2024 15:05
- Autor: Redação
- Fonte: Governo de SP
Crédito:Governo SP
Após o fim da obrigatoriedade da vacinação contra a Febre Aftosa no estado de São Paulo, o produtor rural passou, desde o dia 1º de maio, também em caráter obrigatório, a ter que atualizar seus rebanhos no sistema de Gestão de Defesa Animal e Vegetal (Gedave). A Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA) da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA) informa que os proprietários devem declarar todas as espécies, além dos bovídeos, presentes em suas propriedades.
A declaração pode ser feita diretamente no sistema Gedave. Outra forma de efetuar a declaração é pessoalmente em uma das Unidades da Defesa Agropecuária distribuídas nas 40 regionais e também, através do envio por e-mail do formulário que está disponível em https://www.defesa.agricultura.sp.gov.br/arquivos/sanidade-animal/atualizacao_rebanho.pdf.
O produtor nesta nova etapa, principalmente em relação à atualização do saldo do rebanho, trânsito e vigilância para a Febre Aftosa, pode ter mais informações em “Dúvidas Frequentes”. Além disso, a Defesa Agropecuária está disponibilizando tutoriais para o uso do Gedave, que no dia 25 de abril lançou sua versão 2.0, em seu canal do Youtube. Acesse aqui.
Reconhecimento nacional
Publicada no dia 25 de março, a Portaria nº 665 de 21 de março de 2024 do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), que entrou em vigor em 2 de maio de 2024, reconheceu nacionalmente o estado de São Paulo como livre de Febre Aftosa sem vacinação. Além de São Paulo, passaram a ser considerados áreas livres da doença sem vacinação os estados do Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, Sergipe, Tocantins, além do Distrito Federal.
De acordo com o Artigo 3º da Portaria, ficam proibido o ingresso e a incorporação de animais vacinados contra a Febre Aftosa nos estados reconhecidos como área livre sem a aplicação do imunizante, oriundos dos estados que realizam a vacinação regular de bovinos e bubalinos.
Neste momento, ainda ficam mantidas a proibição do ingresso e a incorporação de bovinos e bubalinos nos estados, municípios e parte dos municípios que compõem as zonas reconhecidas pela Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA) como livres da doença sem vacinação oriundos dos estados reconhecidos na portaria.
A proibição no trânsito se dará até que a OMSA conceda o reconhecimento do status sanitário de livre da Febre Aftosa aos estados supracitados, fato que está previsto para acontecer em 2025.