Ribeirão Pires segue com ações de proteção a crianças e adolescentes

Moradores podem entrar em contato com o Conselho todos os dias da semana, 24 horas por dia, também por meio de aplicativo de mensagens

  • Data: 17/07/2020 15:07
  • Alterado: 17/07/2020 15:07
  • Autor: Redação
  • Fonte: PMETRP
Ribeirão Pires segue com ações de proteção a crianças e adolescentes

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O Conselho Tutelar de Ribeirão Pires, com o apoio da Secretaria de Assistência Social e Cidadania (SASC) da Prefeitura, promove ações de proteção a crianças e adolescentes do município. Nesse período de combate ao coronavírus e com a suspensão das aulas presenciais, o Conselho orienta pais, familiares, responsáveis e moradores a ficarem atentos aos sinais de possíveis violências.

A violência sexual infantil, entre outras violações de direitos, como o abuso psicológico; agressão física; negligência; humilhação; e até mesmo o atentado contra a vida, saúde e integridade das vítimas, deixa sequelas severas no desenvolvimento físico e emocional, comprometendo a convivência social em diversos aspectos.

Os moradores podem entrar em contato com o Conselho Tutelar pelo celular (11) 9.7116-4862 (atendimento 24 horas, todos os dias da semana). Além de ligações, o canal também possui atendimentos por meio do aplicativo de mensagens – WhatsApp.

Denúncias, orientações e atendimentos seguem sendo feitos pelo telefone 4824-8273 ou presencialmente na sede do Conselho – Rua Domingos Benvenuto, 35 – Centro, de segunda a sexta, das 8h às 17h. Denúncias anônimas também podem ser feitas pelo canal Disque 100.

O que é o Conselho Tutelar? O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, integrante da administração pública municipal, composto por cinco integrantes escolhidos pelo voto da população para cumprir mandato de quatro anos (instituído pelo artigo 136 da Lei nº 8069/90).

Os membros do Conselho Tutelar são os representantes da sociedade responsáveis por zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente no município.

Dentre suas atribuições está o atendimento de crianças e adolescentes, pais ou responsáveis e dar o devido encaminhamento; requisitar serviços públicos de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; encaminhar ao Ministério Público fatos que violam o direito da criança e do adolescente; providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária para o adolescente infrator; requisitar certidão de nascimento e óbito da criança e do adolescente quando necessários; entre outras ações determinadas por Lei.

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  • Data: 17/07/2020 03:07
  • Alterado:17/07/2020 15:07
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  • Fonte: PMETRP









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