Ribeirão Pires institui Conselho de Acompanhamento e Controle do Fundeb
Medida atende à Lei Federal N° 14.113/2020 que regulamentou novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
- Data: 05/04/2021 16:04
- Alterado: 05/04/2021 16:04
- Autor: Redação
- Fonte: PMETRP
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A Prefeitura de Ribeirão Pires instituiu, no dia 26 de março, o CASC/Fundeb – Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Lei Municipal N° 6.558/2021). A medida atende à Lei Federal N° 14.113/2020, de regulamentação do novo Fundo. O CASC/Fundeb terá autonomia para acompanhar a repartição, transferência e aplicação dos recursos financeiros destinadas à manutenção e desenvolvimento da educação básica no município.
A partir de janeiro deste ano, passou a valer o novo Fundeb, sancionado e dezembro de 2020 pelo Governo Federal. Estados e municípios tinham até o final de março para instituir seus CASC/Fundeb. Entre as principais mudanças do novo Fundo estão o aumento gradativo da contribuição da União – passará dos 10% em 2020 para 23% em 2026. Outra mudança importante é o percentual mínimo que pode ser utilizado para o pagamento de salário dos profissionais da Educação, de 60% para 70%. A partir deste ano, estão incluídos na folha de pagamento psicólogos e assistentes sociais para atuação nas redes de ensino.
A criação do novo Fundeb foi tema central da Educação em 2020, uma vez que, sem isso, o Fundo deixaria de existir a partir de 2021. Em agosto do último ano, o Congresso já havia aprovado Emenda à Constituição que tornou o Fundo Permanente, além de prever o aumento gradativo da contribuição federal.
Composição do CASC/Fundeb: O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação será composto por 13 membros titulares e 13 suplentes, sendo: 2 representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente; 1 representante dos professores da educação básica pública; 1 representante dos diretores das escolas básicas públicas; 1 representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas; 2 representantes dos pais de alunos da educação básica pública; 2 representantes dos estudantes da educação básica pública, dos quais 1 indicado pela entidade de estudantes secundaristas; 1 representante do respectivo Conselho Municipal de Educação (CME); 1 representante do Conselho Tutelar, indicado por seus pares; e 2 representantes de organizações da sociedade civil, indicados por seus pares.
O mandato dos membros do CASC/Fundeb será de quatro anos, vedada a recondução para o próximo mandato. O mandato terá início no dia 1° de janeiro do 3° ano de mandato do respectivo titular do Poder Executivo – o primeiro mandato dos conselheiros terminará no dia 31 de dezembro de 2022.