Ribeirão Pires amplia horário de atendimento dos equipamentos de Assistência Social
Serviços de atendimento à população em situação de vulnerabilidade social retomam atendimentos das 8h às 17h, com prévio agendamento por telefone
- Data: 07/07/2020 15:07
- Alterado: 07/07/2020 15:07
- Autor: Redação
- Fonte: PMETRP
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A partir desta terça-feira, dia 7, os equipamentos de atendimento à população em situação de vulnerabilidade social ligados à Secretaria de Assistência Social e Cidadania da Prefeitura de Ribeirão Pires retomaram o horário regular de expediente, das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira. O serviço segue sendo realizado com agendamento prévio, exceto em casos de emergência.
O horário foi retomado pelas entidades sociais parceiras da Prefeitura, além de equipamentos como as unidades do CRAS (Centro, Ouro Fino, Jardim Caçula e Quarta Divisão); CREAS; Coordenadoria da Mulher e Conselho Tutelar.
Ações preventivas – A redução do horário de expediente (das 10h às 16h, entre 25/03 e 06/07) e a suspensão dos atendimentos presenciais foram medidas preventivas adotadas para o combate à COVID-19 no município. A Secretaria de Assistência Social e Cidadania elaborou “Plano de Contingência da Política de Assistência Social para atuação na situação de emergência em saúde pública – COVID-19”, recomendado pela Secretaria de Desenvolvimento Social (SEDS), baseado em diretrizes do Ministério da Saúde, que estabeleceu o Plano de Contingência Nacional do novo coronavírus.
O documento norteia ações para as equipes de serviços de assistência social da Estância – medidas preventivas de higiene, contato social, bem como atendimentos e prestação de serviços dos equipamentos como CREAS, CRAS, serviço de acolhimento para pessoas em situação de rua, entre outros. O Plano visa garantir a segurança de servidores e assistidos, além de dar continuidade às atividades do setor.
Todo protocolo foi aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social do município, que tem permanentemente apoiado o planejamento das ações da assistência social, garantindo a continuidade das medidas que visam amenizar as dificuldades socioeconômicas da população.