Refis de Mauá atendeu mais de 10 mil contribuintes
Na próxima segunda-feira começa a 3ª fase do programa, com descontos de 70% para negociações em parcela única. Até agora já atingiu R$ 53 milhões em renegociações de dívidas
- Data: 11/10/2013 18:10
- Alterado: 11/10/2013 18:10
- Autor: Redação
- Fonte: PMM
Imagem que está no documentário “Bastidores do Carnaval”, produzido pela Liga-SP
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O programa de Refinanciamento de Dívidas (Refis) da Prefeitura de Mauá recuperou R$ 51 milhões nas duas primeiras fases, de 15 de agosto a 10 de outubro. À vista foram recuperados R$ 8 milhões. Outros R$ 43 milhões foram renegociados em parcelamentos. Mais de 10 mil contribuintes procuraram a Prefeitura neste período. O Refis é destinado para débitos de taxas e tributos em atraso ou não pagos, inscritos ou não na Dívida Ativa.
A partir de segunda-feira (14) começa a terceira fase do programa de renegociação de dívidas, que segue até 12 de novembro. Em parcela única, os contribuintes terão até 70% de desconto no percentual de redução no valor da multa moratória, 70% dos juros moratórios e 10% dos honorários advocatícios. Pagamentos parcelados em até três vezes têm direito a 60% de desconto; em seis parcelas o desconto é de 50%; em 12, 30%; e em até 48 vezes, o desconto é de 10%.
A negociação está sendo realizada na Central de Atendimento, localizada à Avenida João Ramalho, 205 no Paço Municipal, das 8h às 17h de segunda a sexta-feira. Multas de trânsito ou dívidas decorrentes de decisões judiciais não integram o benefício. Dívidas com a SAMA devem ser negociadas diretamente na sede da empresa, à av. Washington Luiz, 2.923, na Vila Magini.
Os documentos exigidos no caso de Pessoa Física incluem a escritura do imóvel ou contrato de compra e venda, CPF e RG do proprietário e do procurador, se for o caso, além da procuração com firma reconhecida. Para Pessoa Jurídica a exigência é o contrato social e, em caso de procurador, uma procuração lavrada por instrumento público e CPF e RG de ambos.
O valor mínimo das parcelas para Pessoa Física é de 15 Fatores Monetários Padrão (FMP), o que equivale a R$ 45, 44. Pessoa Jurídica tem o valor mínimo de 50 FMP, ou R$ 151,48. Em todos os pagamentos parcelados incidirão juros de 0,5% ao mês sobre o saldo devedor e atualização monetária prevista na legislação municipal.
O parcelamento é rescindido mediante a falta de pagamento de três parcelas consecutivas; atraso superior a 90 dias em qualquer parcela; descumprimento do acordo; falência da pessoa jurídica devedora; cisão da pessoa jurídica, exceto quando a dívida for assumida solidariamente.
A última e quarta fase do Refis acontece no período de 13 de novembro a 12 de dezembro, mas o valor do desconto cai para 50% em parcela única; 40% em até três vezes; 30% em até seis parcelas; 20% em até 12 vezes; 10% para parcelamentos em até 48 vezes.