Receita Federal amplia isenção de Imposto de Renda na venda de imóveis
Quem vender imóvel residencial para quitar financiamento já contratado não pagará IR
- Data: 06/05/2022 10:05
- Alterado: 06/05/2022 10:05
- Autor: Redação
- Fonte: Agência EY
Crédito:Marcelo Camargo / Agência Brasil
A Receita Federal ampliou?a isenção?do Imposto de Renda?na venda de imóveis. O benefício passa a valer para quem utilizar recursos para quitar – total ou parcialmente – financiamentos imobiliários já contratados. “É uma mudança importante. A isenção de imposto ocorre quando o produto da venda de um ou mais imóveis residenciais tenha sido revertido para um financiamento que o contribuinte já tinha. É possível aplicar a isenção correspondente ao que o contribuinte aplicou para a quitação desse financiamento”, explica Antonio Gil, sócio de Impostos da EY.
De acordo com Gil, a legislação?mencionava benefício somente na?aquisição de imóveis residenciais em até 180 dias da venda do primeiro imóvel. “Agora também é aceita em até 180 dias a aplicação do produto dessa venda para quitação de financiamento.?É?um avanço muito importante para o contribuinte. Mas vale salientar que só é aplicável para imóveis residenciais”, completa Gil.
ISENÇÕES
Quem vende um imóvel, assim como qualquer patrimônio de grande valor, paga de 15% a 22% de Imposto de Renda. O tributo incide não sobre o valor total do bem, mas sobre o ganho de capital (lucro da operação), calculado como a diferença entre o valor da compra da unidade, informado na declaração anual do Imposto de Renda, e o valor da venda.
Desde 2005, as vendas de imóveis só eram isentas de IR para quem usasse o dinheiro da negociação para comprar outro imóvel em 180 dias. No entanto, o benefício era concedido nos casos em que o contrato fosse assinado nesse prazo. Quem usava o dinheiro para quitar outro imóvel não conseguia a isenção porque o contrato tinha sido assinado antes da venda da primeira unidade.
O lucro obtido com a venda do imóvel também é isento caso ele tenha sido adquirido até 1969. Outro caso de isenção é se o contribuinte vender seu único imóvel por valor igual ou inferior a R$ 440 mil, desde que não tenha vendido outra unidade nos últimos cinco anos.