Publicada as condições para aplicação da “tarifa branca” na conta de luz

A tarifa branca consiste em um novo regime de cobrança, que possibilitará ao consumidor deixar de pagar um preço único pela energia que consome diariamente

  • Data: 12/09/2016 10:09
  • Alterado: 12/09/2016 10:09
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Estadão Conteúdo
Publicada as condições para aplicação da “tarifa branca” na conta de luz

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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) publicou nesta segunda-feira, 12, no Diário Oficial da União (DOU) resolução normativa com as condições para a aplicação da modalidade tarifária horária branca, mais conhecida como “tarifa branca”, que permite ao consumidor optar por uma conta de luz com preço flexível.

As normas foram aprovadas na terça-feira passada, dia 6, pela diretoria da agência. A adesão do consumidor ao novo sistema poderá ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2018.

A tarifa branca consiste em um novo regime de cobrança, que possibilitará ao consumidor deixar de pagar um preço único pela energia que consome diariamente. Em vez disso, haverá uma tabela de preços que vão oscilar conforme o horário do consumo. Em horários de pico, normalmente no início da noite, o consumidor que aderir ao novo modelo pagará um preço maior pela energia que aquele cobrado por uma conta convencional. Nos demais horários, porém, o preço de sua energia ficará mais barata que o modelo tradicional, com descontos médios de 10% a 20% sobre a tarifa.

Esse tipo de recurso já é oferecido hoje para grandes consumidores. Com a proposta, a Aneel espera desafogar horários de pico causados pelo consumo doméstico, ao diluir a demanda diária por energia.

Segundo a resolução, os consumidores atendidos com Sistema de Medição Centralizada (SMC) só poderão optar pela “tarifa branca” depois da homologação das funcionalidades do novo regime pelo órgão metrológico. De acordo com a Aneel, o Inmetro já aprovou um novo medidor que poderá ser adotado pelas distribuidoras de energia. Segundo o diretor-geral da Aneel, Romeu Rufino, a expectativa é de que sete medidores sejam aprovados nos próximos 12 meses.

Não haverá custo ao consumidor que quiser aderir à proposta, e a distribuidora terá prazo de até 30 dias para atender à solicitação do usuário que desejar optar pela “tarifa branca”. O cliente também poderá retornar ao modelo tradicional de cobrança e consumo, quando quiser.

Nem todos terão acesso a partir de janeiro de 2018 ao novo modelo. A adesão à “tarifa branca” será inicialmente oferecida para unidades de consumo com média mensal de 500 Kilowatt/hora (kWh) ou novas ligações solicitadas às distribuidoras Quem tiver consumo entre 250 kWh e 500 kWh poderá aderir a partir de janeiro de 2019.

Em janeiro de 2020, a alternativa passa a ser oferecida para consumidores com média até 250 kWh, faixa na qual está a maioria da população. Em média, uma família brasileira tem consumo de 150 MWh.

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  • Data: 12/09/2016 10:09
  • Alterado:12/09/2016 10:09
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Estadão Conteúdo









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