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Promulgada lei que anula artigos sobre autofinanciamento de campanha

Artigos que previam que o candidato poderia usar recursos próprios em sua campanha que, na prática, permitia o autofinanciamento de toda a campanha foram anulados

  • Data: 18/12/2017 10:12
  • Alterado: 18/12/2017 10:12
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Estadão Conteúdo
Promulgada lei que anula artigos sobre autofinanciamento de campanha

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Depois do Congresso Nacional derrubar o veto de Temer à reforma política que liberava o autofinanciamento irrestrito de campanha, o governo promulgou nesta segunda-feira (18) o artigo da lei 13.488, de outubro, que havia sido vetado.

Também foram revogados artigos que determinavam que os limites de gastos nas campanhas eleitorais de candidatos à presidência, governo de Estados e prefeituras municipais será definido com base nos gastos da eleição anterior.

A previsão era de limitação, no primeiro turno, a 70% do valor nos casos em que a disputa acabou no primeiro turno e a 50% nos casos em que houve dois turnos e de 30% dos gastos totais para o segundo turno.

Foi revogado ainda artigo que limitava os gastos nas campanhas eleitorais dos candidatos às eleições para senador, deputado federal, deputado estadual, deputado distrital e vereador a 70% do maior gasto registrado na eleição anterior para o cargo respectivo.

Insegurança
Com a derrubada do veto, não há consenso sobre qual entendimento será adotado sobre os limites para o autofinanciamento. Alguns deputados e senadores entendem que os candidatos serão enquadrados nas regras de pessoas físicas, que podem doar até 10% dos seus rendimentos brutos do ano anterior, dentro dos limites estabelecidos para cada cargo.

Técnicos do Congresso, no entanto, avaliam que a falta de um trecho específico para a autodoação gera uma insegurança jurídica. Neste caso, caberia ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definir a regra para o autofinanciamento.

Outro ponto de divergência é sobre quando as novas regras passarão a valer, já que a matéria será promulgada a menos de um ano do período eleitoral. Alguns parlamentares, por outro lado, avaliam que a sanção do texto ocorreu em outubro e está dentro do prazo para ser validada em 2018.

A maioria dos parlamentares entendeu que, se o veto fosse mantido, a legislação beneficiaria os candidatos ricos. Como se viu nas eleições 2016, essa regra beneficiou os candidatos com mais recursos, a exemplo do prefeito eleito em São Paulo, João Doria (PSDB).

Ele doou a si mesmo R$ 4,4 milhões, o que representou 35% dos R$ 12,4 milhões arrecadados pela sua campanha. Por causa disso, muitos apelidaram o trecho de “emenda Dória”.

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  • Data: 18/12/2017 10:12
  • Alterado: 18/12/2017 10:12
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