Procuradores cobram de Aras investigação sobre ‘responsabilidade’ pela pandemia
Associação Nacional dos Procuradores da República reagiu à nota em que Aras diz que é dever do Congresso analisar crimes de responsabilidade de agentes da cúpula dos Poderes da República
- Data: 22/01/2021 17:01
- Alterado: 22/01/2021 17:01
- Autor: Redação ABCdoABC
- Fonte: Estadão Conteúdo
ANPR divulgou nota apontando que é necessária a apuração
Crédito:Reprodução
No documento o progurador-geral da República também citou o estado de calamidade pública decretado em função da pandemia do novo coronavírus como uma “antessala” do estado de defesa.
A diretoria principal entidade representativa da classe, responsável inclusive pela lista tríplice para chefia da PGR, divulgou nota apontando que é necessária a apuração, também por Aras, “sobre a responsabilidade por ações e omissões que colocaram o País no atual momento da pandemia” – com mais de 214 mil mortos, atraso na disponibilização da vacina e situações como a falta de oxigênio no Amazonas.
“É necessário que seja apurada, portanto, também pelo procurador-geral da República, a responsabilidade por ações e omissões que nos levaram a esse estado de coisas. A sociedade brasileira não admite omissão neste momento. Divulgada nesta terça-feira, 19, a nota de Aras provocou críticas no Congresso e no próprio Ministério Público e foi considerada um “desastre” por atuais integrantes da Corte Suprema.
O posicionamento da ANPR foi publicado no dia seguinte, quarta, 20, ressaltando a “prerrogativa inafastável” do Ministério Público de “investigar a prática de crimes e processar os acusados, inclusive aqueles que são praticados, por conduta ativa ou omissiva, por autoridades públicas sujeitas a foro especial por prerrogativa de função”.
“Nesse sentido, não há por que confundir a prerrogativa da investigação criminal, com o também importantíssimo papel político que possui o Congresso Nacional no julgamento de autoridades públicas por crimes de responsabilidade. As atribuições são distintas e não podem, em absoluto, ser confundidas”.
Além disso, os procuradores criticaram a menção ao estado de defesa – instituto que estabelece diferentes medidas coercitivas e suspende garantias fundamentais.
“Qualquer alusão, no atual estágio da democracia brasileira, a estados de exceção, inclusive aqueles previstos na própria Constituição, como os estados de sítio e de defesa, se mostra absolutamente desarrazoada e contrária à missão constitucional que foi incumbida precipuamente à instituição (o Ministério Público Federal) e a todos os seus membros”
Leia a Íntegra da Nota da ANPR
“O Constituinte de 1988 previu o Ministério Público como instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado e que tem por atribuições precípuas a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos direitos e interesses sociais e individuais indisponíveis.
Cabe à instituição e a todos os seus integrantes, portanto, a defesa contínua e intransigente da democracia e dos seus valores como conquista perene e inegociável do povo brasileiro. Qualquer alusão, no atual estágio da democracia brasileira, a estados de exceção, inclusive aqueles previstos na própria Constituição, como os estados de sítio e de defesa, se mostra absolutamente desarrazoada e contrária à missão constitucional que foi incumbida precipuamente à instituição e a todos os seus membros.
Também compete ao Ministério Público a prerrogativa inafastável de investigar a prática de crimes e processar os acusados, inclusive aqueles que são praticados, por conduta ativa ou omissiva, por autoridades públicas sujeitas a foro especial por prerrogativa de função. Não se pode abdicar também dessa missão ou mesmo transferi-la a outras instituições.
Nesse sentido, não há por que confundir a prerrogativa da investigação criminal, plenamente assegurada pelo Supremo Tribunal Federal ao Ministério Público a partir do julgamento do Recurso Extraordinário nº 593.727, em 2015, com o também importantíssimo papel político que possui o Congresso Nacional no julgamento de autoridades públicas por crimes de responsabilidade. As atribuições são distintas e não podem, em absoluto, ser confundidas.
O Brasil passa por momento delicado, com uma pandemia em estágio de recrudescimento responsável por ceifar a vida de mais de duzentos e dez mil cidadãs e cidadãos. Estamos bastante atrasados, em relação aos demais países, na obtenção e disponibilização da vacina que pode garantir esperança de novos dias ao povo brasileiro. Além disso, desde a semana passada, dezenas de brasileiros vieram a óbito em razão da falta de oxigênio necessário ao tratamento da Covid-19 em casos mais graves.
É necessário que seja apurada, portanto, também pelo procurador-geral da República, a responsabilidade por ações e omissões que nos levaram a esse estado de coisas. A sociedade brasileira não admite omissão neste momento.”
Assina o texto a diretoria da Associação Nacional dos Procuradores da República.