Procuradores cobram de Aras investigação sobre ‘responsabilidade’ pela pandemia

Associação Nacional dos Procuradores da República reagiu à nota em que Aras diz que é dever do Congresso analisar crimes de responsabilidade de agentes da cúpula dos Poderes da República

  • Data: 22/01/2021 17:01
  • Alterado: 22/01/2021 17:01
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Estadão Conteúdo
Procuradores cobram de Aras investigação sobre ‘responsabilidade’ pela pandemia

ANPR divulgou nota apontando que é necessária a apuração

Crédito:Reprodução

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No documento o progurador-geral da República também citou o estado de calamidade pública decretado em função da pandemia do novo coronavírus como uma “antessala” do estado de defesa.

A diretoria principal entidade representativa da classe, responsável inclusive pela lista tríplice para chefia da PGR, divulgou nota apontando que é necessária a apuração, também por Aras, “sobre a responsabilidade por ações e omissões que colocaram o País no atual momento da pandemia” – com mais de 214 mil mortos, atraso na disponibilização da vacina e situações como a falta de oxigênio no Amazonas.

“É necessário que seja apurada, portanto, também pelo procurador-geral da República, a responsabilidade por ações e omissões que nos levaram a esse estado de coisas. A sociedade brasileira não admite omissão neste momento. Divulgada nesta terça-feira, 19, a nota de Aras provocou críticas no Congresso e no próprio Ministério Público e foi considerada um “desastre” por atuais integrantes da Corte Suprema.

O posicionamento da ANPR foi publicado no dia seguinte, quarta, 20, ressaltando a “prerrogativa inafastável” do Ministério Público de “investigar a prática de crimes e processar os acusados, inclusive aqueles que são praticados, por conduta ativa ou omissiva, por autoridades públicas sujeitas a foro especial por prerrogativa de função”.

“Nesse sentido, não há por que confundir a prerrogativa da investigação criminal, com o também importantíssimo papel político que possui o Congresso Nacional no julgamento de autoridades públicas por crimes de responsabilidade. As atribuições são distintas e não podem, em absoluto, ser confundidas”.

Além disso, os procuradores criticaram a menção ao estado de defesa – instituto que estabelece diferentes medidas coercitivas e suspende garantias fundamentais.

Qualquer alusão, no atual estágio da democracia brasileira, a estados de exceção, inclusive aqueles previstos na própria Constituição, como os estados de sítio e de defesa, se mostra absolutamente desarrazoada e contrária à missão constitucional que foi incumbida precipuamente à instituição (o Ministério Público Federal) e a todos os seus membros”

Leia a Íntegra da Nota da ANPR

“O Constituinte de 1988 previu o Ministério Público como instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado e que tem por atribuições precípuas a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos direitos e interesses sociais e individuais indisponíveis.

Cabe à instituição e a todos os seus integrantes, portanto, a defesa contínua e intransigente da democracia e dos seus valores como conquista perene e inegociável do povo brasileiro. Qualquer alusão, no atual estágio da democracia brasileira, a estados de exceção, inclusive aqueles previstos na própria Constituição, como os estados de sítio e de defesa, se mostra absolutamente desarrazoada e contrária à missão constitucional que foi incumbida precipuamente à instituição e a todos os seus membros.

Também compete ao Ministério Público a prerrogativa inafastável de investigar a prática de crimes e processar os acusados, inclusive aqueles que são praticados, por conduta ativa ou omissiva, por autoridades públicas sujeitas a foro especial por prerrogativa de função. Não se pode abdicar também dessa missão ou mesmo transferi-la a outras instituições.

Nesse sentido, não há por que confundir a prerrogativa da investigação criminal, plenamente assegurada pelo Supremo Tribunal Federal ao Ministério Público a partir do julgamento do Recurso Extraordinário nº 593.727, em 2015, com o também importantíssimo papel político que possui o Congresso Nacional no julgamento de autoridades públicas por crimes de responsabilidade. As atribuições são distintas e não podem, em absoluto, ser confundidas.

O Brasil passa por momento delicado, com uma pandemia em estágio de recrudescimento responsável por ceifar a vida de mais de duzentos e dez mil cidadãs e cidadãos. Estamos bastante atrasados, em relação aos demais países, na obtenção e disponibilização da vacina que pode garantir esperança de novos dias ao povo brasileiro. Além disso, desde a semana passada, dezenas de brasileiros vieram a óbito em razão da falta de oxigênio necessário ao tratamento da Covid-19 em casos mais graves.

É necessário que seja apurada, portanto, também pelo procurador-geral da República, a responsabilidade por ações e omissões que nos levaram a esse estado de coisas. A sociedade brasileira não admite omissão neste momento.”

Assina o texto a diretoria da Associação Nacional dos Procuradores da República.

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