Procon Santo André orienta população sobre principais reclamações durante a quarentena

Procon reforça orientações sobre relação de consumo durante a pandemia do coronavírus; unidade segue realizando atendimentos apenas de forma online

  • Data: 24/04/2020 19:04
  • Alterado: 24/04/2020 19:04
  • Autor: Caroline Terzi
  • Fonte: Imprensa- Santo André
Procon Santo André orienta população sobre principais reclamações durante a quarentena

Órgão reforça orientações sobre relação de consumo durante a pandemia do coronavírus; unidade segue realizando atendimentos apenas de forma online

Crédito:Angelo Baima/PSA

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O Procon Santo André destacou algumas orientações com base nas principais reclamações dos munícipes durante a pandemia de Covid-19, incluindo questões relacionadas a passagens aéreas, escolas, cursos e faculdades, transporte escolar, shows, festas e eventos, academias e outros cursos, além de preços abusivos de alguns produtos.

Os atendimentos no Procon Santo André continuam sendo realizados exclusivamente por meios eletrônicos, pelo e-mail [email protected] e os sites www.consumidor.gov.br e www.procon.sp.gov.br

“A pandemia e a orientação de evitar de sair de casa dada pelas autoridades impedem a execução total ou parcial do contrato por atos alheios ao controle do fornecedor e afetando ambos os lados da relação. Estamos vivendo uma situação extraordinária que exige bom senso, boa-fé e agilidade para atender o direito do consumidor sem os riscos de excessiva judicialização”, analisa a diretora do Procon Santo André, Doroti Gomes Cavalini.

Na avaliação da diretora do Procon Santo André, “ainda que as empresas não sejam as responsáveis pela situação, é fundamental que prestem orientação e estejam abertas a negociar soluções viáveis e satisfatórias”.

Referente às passagens aéreas, de acordo com a Medida Provisória 925, de 18 de março, o consumidor que aceitar remarcar a passagem aérea não poderá ser cobrado de multa ou sofrer qualquer ônus na utilização do crédito, que terá validade por 12 meses, contados da data do embarque.

Já o consumidor que optar pelo cancelamento terá que arcar com as multas e penalidades existentes no momento da contratação e o prazo para o reembolso do valor relativo à compra será de 12 meses, observadas as regras do serviço contratado. A sugestão é que o consumidor verifique a viabilidade de solicitar o crédito à companhia aérea para utilização posterior.

Quanto às escolas, cursos e faculdades, o Procon destaca que as escolas regulares e faculdades estão obrigadas a ministrar todo o conteúdo pedagógico definido pela legislação, mesmo  que não presencial, sem que haja perda de qualidade, valendo o mesmo para cursos de línguas e outros cursos livres. O órgão sugere ainda uma tentativa de negociação com as escolas, pois houve a redução com as contas de energia, água e alimentação, mas é importante esclarecer que cada caso é um caso, não tendo uma regra para todo mundo.

No caso do transporte escolar, a orientação é que os fornecedores adotem medidas para minimizar os prejuízos dos consumidores, devendo ofertar alternativas para o cumprimento do serviço. Uma delas seria a futura prestação de serviços, após o término da pandemia de Covid-19 para desconto em mensalidades a vencerem. Outra sugestão seria as partes buscarem um acordo com abatimento proporcional na mensalidade do transporte escolar no período que as aulas estiverem suspensas. As alternativas visam buscar a harmonia contratual e não permitir o enriquecimento de uma parte em detrimento da outra.

Seguindo a orientação de cancelamento de eventos em que haja aglomeração de pessoas, shows, festas e congressos, entre outros, devem oferecer a prorrogação para data em que a situação esteja normalizada, e, caso essa não seja opção viável para o consumidor, ele pode pedir o reembolso.

No caso das academias e outros cursos, as empresas podem suspender contratos por prazo determinado e compensar o período quando a situação for normalizada, sem multas. E, caso o consumidor não possa usufruir do serviço posteriormente, pode pedir o cancelamento do contrato. Apesar de nos contratos haver previsão de cláusula de cancelamento, consumidor e empresa devem compor acordo para cancelamento sem multas, por se tratar de situação excepcional.

Na identificação dos preços abusivos, o Código de Defesa do Consumidor caracteriza como prática abusiva elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços. Se o consumidor se deparar com valor de produtos ou serviços relacionados ao coronavírus, ou alimentos da cesta básica que considere abusivo, poderá denunciar pedindo fiscalização. O Procon irá solicitar esclarecimento e o fornecedor poderá responder a processo administrativo e até ser multado.

O Procon Santo André reforça que neste momento o ideal é buscar a harmonia contratual e não permitir o enriquecimento de uma parte em detrimento da outra.

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  • Data: 24/04/2020 07:04
  • Alterado:24/04/2020 19:04
  • Autor: Caroline Terzi
  • Fonte: Imprensa- Santo André









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