Procon Santo André orienta consumidores sobre a compra de material escolar

Compra coletiva com outros pais é uma das alternativas para economizar

  • Data: 10/01/2024 15:01
  • Alterado: 10/01/2024 17:01
  • Autor: Caroline Terzi
  • Fonte: PMSA
Procon Santo André orienta consumidores sobre a compra de material escolar

Crédito:Helber Aggio/PSA

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A volta às aulas está chegando e a compra de material escolar já faz parte das despesas de início de ano. Para orientar os consumidores, o Procon Santo André destaca alguns temas que podem auxiliar no momento da escolha dos itens escolares. 

“É importante destacar que é proibida a indicação de fornecedores ou marcas dos itens que compõem a lista de material escolar, exceto no que se refere aos livros e apostilas adotados. Outra coisa que deve ser observada na lista são os materiais que não podem ser pedidos pelas escolas, já que muitas vezes solicitam itens como papel higiênico, grande quantidade de folha sulfite ou algodão e esses itens são de uso coletivo, ou seja, são materiais compartilhados e não podem ser incluídos na lista de material escolar. Quem garante isso é a Lei nº 12.886”, pontua a diretora do Procon Santo André, Doroti Gomes Cavalini. 

De acordo com o órgão de defesa do consumidor, para economizar, a dica é verificar se há produtos da lista em casa, mesmo se já foram utilizados, pois eles podem ser reaproveitados. Evitar comprar materiais com personagens, logotipos e acessórios licenciados também é indicado, já que os preços destes itens tendem a ser mais elevados. Além disso, promover e participar da troca de livros didáticos com pais que possuem filhos em idade escolar diferente também pode ajudar. 

Helber Aggio/PSA

Na aquisição de produtos de uso escolar como lápis, borracha, apontador, compasso, régua, lápis de cor, de cera, cola, caneta, massa de modelar, tinta guache, tesoura, entre outros, estes só podem ser comercializados se apresentarem o selo do Inmetro. A certificação é obrigatória e garante a qualidade e segurança do produto para uso das crianças. 

Os produtos importados devem seguir as mesmas recomendações dos nacionais, com informações em língua portuguesa. 

“Pesquise em tipos de lojas diferentes como atacado, livrarias, papelarias e lojas de artigos para escritórios. Assim, você consegue encontrar maior variedade de produtos e preços, isso porque o valor dos itens de material escolar varia muito de uma loja para a outra. Por isso é importante pesquisar os valores, se reunir com familiares e amigos para fazer a compra coletiva, no atacado com certeza vão economizar”, destaca Doroti. 

A diferença da compra na loja física e online também deve ser levada em consideração, observando o valor do frete, prazo de entrega e a qualidade do material. Outro ponto a ser observado é se o local pratica preço diferenciado em função do instrumento de pagamento, como dinheiro, cheque, cartão de débito e cartão de crédito. 

O consumidor deve evitar comprar com vendedores ambulantes: o preço às vezes é menor, porém não há emissão de nota fiscal e os produtos podem não ser seguros. 

Todo produto deve apresentar informações adequadas, claras, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, prazo de validade e preço, bem como os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores. 

O prazo para reclamar de produtos não duráveis que apresentem algum problema é de 30 dias. Para produtos duráveis o prazo é de 90 dias. 

Toda informação ou publicidade, veiculada por qualquer meio de comunicação, obriga o fornecedor a cumpri-la integralmente. Todo material publicitário deve ser guardado, pois ele integra o contrato. 

Nas compras realizadas por internet, telefone ou catálogo, o consumidor tem o prazo de sete dias para se arrepender, contados a partir do recebimento do produto ou da data de assinatura do contrato. Os valores eventualmente pagos devem ser devolvidos integralmente e com correção monetária. 

Quanto ao uniforme escolar, é importante verificar se o uso na escola é obrigatório. Somente se a escola possuir uma marca devidamente registrada poderá estabelecer que a compra seja feita na própria escola e/ou em outros estabelecimentos pré-determinados. A Lei 8.907/94 regulariza a forma como as escolas públicas ou privadas podem exigir o uniforme escolar. 

A pesquisa de preços dos materiais escolares ainda não foi divulgada pela Fundação Procon-SP, mas pesquisar os preços é a maior dica para os pais, sempre são constatadas grandes variações nos valores.

Atendimento – Em caso de dúvidas, orientações, denúncias e reclamações, o Procon Santo André realiza atendimentos on-line, que devem ser encaminhados para o e-mail [email protected]

Os atendimentos presenciais são realizados de segunda a sexta, das 8h às 16h, mediante agendamento pelo link http://www.santoandre.sp.gov.br/agendamento

Os munícipes podem entrar em contato ainda pelo número 3356-9200 para outras informações.

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  • Data: 10/01/2024 03:01
  • Alterado:10/01/2024 17:01
  • Autor: Caroline Terzi
  • Fonte: PMSA









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