Procon Santo André dá dicas para compras do Dia das Mães

Data é a segunda que mais movimenta o comércio, ficando atrás apenas do Natal

  • Data: 08/05/2023 17:05
  • Alterado: 31/08/2023 17:08
  • Autor: Caroline Terzi
  • Fonte: PMSA
Procon Santo André dá dicas para compras do Dia das Mães

Procon Santo André dá dicas para compras do Dia das Mães

Crédito:Alex Cavanha/PSA

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O Dia das Mães será celebrado no próximo domingo (14) e a procura por itens diversos no comércio para presentear aumenta significativamente. Por isso, o Procon Santo André destaca algumas dicas para os consumidores, como se atentar ao orçamento, realizar pesquisa de preços e avaliar as condições de pagamento oferecidas, entre outras medidas. 

“O consumidor deve evitar comprar por impulso, para que o orçamento não fique fora do previsto. Por isso, já deve sair de casa com uma definição do que vai adquirir. Dessa forma, é mais fácil encontrar produtos de qualidade e de forma mais prática. Outra dica fundamental é o consumidor sempre exigir a nota fiscal”, ressalta a diretora do Procon Santo André, Doroti Gomes Cavalini. 

De acordo com o órgão de defesa do consumidor, é importante observar as condições de pagamento oferecidas. Seja à vista ou a prazo, no momento efetivo do pagamento, todos os dados relativos aos encargos de parcelamentos, juros e opções para quitação de parcelas devem ser apresentados de forma clara para o cliente, para que, sempre que possível, seja escolhida a opção mais econômica. 

“Os cuidados estão divididos entre as compras em lojas físicas e de forma online. Há consumidores que ainda gostam da compra tradicional, de ir até a loja, pesquisar preço, tamanho, modelo, cor no caso de vestuário, ter contato com o presente escolhido por sua mãe, ou até fazer uma surpresa de algo que ela gostaria de ganhar há algum tempo. Outros consumidores preferem a comodidade da compra online, do conforto da sua casa ou por falta de tempo de se deslocar até as lojas e shoppings”, enfatiza Doroti. 

Nas duas situações os consumidores devem tomar cuidados. Entre as orientações em relação às compras em lojas físicas, é que os comércios não são obrigados a realizar trocas, portanto, deve-se escolher com bastante cuidado e critério as mercadorias, Nestes locais, todos os produtos devem ter preço devidamente exposto e obrigatoriamente informar as formas de pagamento. “Cuidado com as publicidades. Se prometeu, tem que cumprir. Fique atento às promoções para não ser enganado”, alerta a diretora do Procon Santo André. 

Já para compras na internet, é importante buscar informações sobre o site, verificando se há reclamações no cadastro do Procon e, ainda, buscar referências com amigos ou família. É recomendado também verificar qual o endereço físico do fornecedor, CNPJ, se existe disponível telefone ou e-mail para esclarecimento de eventuais dúvidas, além dos procedimentos para reclamação, devolução do produto e prazo para entrega, por exemplo. 

“Para as compras a distância é possível fazer o cancelamento no prazo de 7 dias, com a devolução do produto e restituição integral do valor pago. É o direito de arrependimento. Por isso é importante estar ciente das medidas que o site adota para garantir a privacidade e segurança dos usuários. E jamais forneça informações pessoais desnecessárias para realização da compra”, complementa Doroti. 

O cuidado com golpes deve ser redobrado nas compras online. Não clicar em links suspeitos, com ofertas suspeitas em redes sociais. Muitas vezes, os golpistas enviam e-mails ou mensagens com links falsos que podem conter vírus que permitem que eles acessem informações pessoais. 

Nota fiscal – É a garantia do consumidor em caso de problemas com o produto adquirido. Por isso, é importante guardá-la em um local seguro, para facilitar a troca ou devolução do item, se necessário. 

O consumidor deve ficar atento quanto aos produtos mais procurados nesta época, como perfumes, cosméticos, peças de vestuário, celular, cestas de café da manhã e flores: 

Perfumes e cosméticos – Sejam eles nacionais ou importados, o consumidor deve verificar se a embalagem contém todas as informações sobre os produtos, em língua portuguesa, como instruções de uso, características, registro no órgão competente, prazo de validade, composição, volume/quantidade, condições de armazenamento e identificação sobre o fabricante/importador. 

Vestuário – A loja só é obrigada a efetuar a substituição em caso de defeito na mercadoria. Quando o problema for, por exemplo, o tamanho que não ficou adequado, a cor ou modelo que não agradou, o estabelecimento só é obrigado trocar o produto se tiver se comprometido no momento da compra. Esse compromisso deve constar por escrito, seja na etiqueta do produto, na nota fiscal, em um cartaz na loja ou em qualquer outro documento que comprove o que foi prometido e quais as condições para se obter a troca, como, por exemplo, o prazo. Para exercer o direito à troca, é importante que o consumidor mantenha a etiqueta do produto e guarde a nota fiscal. 

Celular – O aparelho deve ser adquirido em lojas autorizadas, que garantem a procedência e a habilitação. O produto deve estar lacrado e dentro da embalagem original, além de ter rede autorizada para assistência técnica, manual de instrução e termo de garantia contratual. Em relação aos serviços de telefonia, avalie quais as necessidades do usuário, para escolher entre o serviço pré-pago e o pós-pago, assim como os pacotes oferecidos pelas operadoras. 

É importante que o consumidor fique atento às promoções, pois muitas delas oferecem a troca ou a compra de um aparelho de celular, geralmente bem mais em conta, mas vinculada a, por exemplo, um pacote de serviços com contrato de fidelização. 

Cesta de café da manhã – O consumidor deve ser informar sobre o número de itens que a cesta contém, tipo de produtos, marcas, acessórios, enfeites e se estão incluídos outros artigos, como jornais, revistas e flores. É importante ponderar todos estes itens e os seus respectivos custos em uma pesquisa comparativa. Depois de tudo definido, o cliente deve fazer constar por escrito o que foi combinado verbalmente: data e horário da entrega, mensagem, tipo de flores ou cesta, valor e condições de pagamento. 

Recomenda-se também solicitar confirmação da entrega e exigir a nota fiscal ou o recibo do serviço. Se a mãe for alérgica, é essencial se certificar se a cesta contém itens com produtos alergênicos. 

Flores – O cliente deve ficar alertar com os preços, já que pode haver grandes variações de um estabelecimento para outro. A dica é verificar o custo dos arranjos, levando em conta tamanho, tipo de flores utilizadas, base de apoio (cestas, cachepot, papéis, fitas ou vasos) e taxa de entrega. Também é importante solicitar confirmação de entrega pelo fornecedor. 

Procon Santo André – Em caso de dúvidas, orientações, denúncias e reclamações, o Procon Santo André realiza atendimentos on-line, que devem ser encaminhados para o e-mail [email protected]

Os atendimentos presenciais são realizados de segunda a sexta, das 8h às 16h, mediante agendamento pelo link http://www.santoandre.sp.gov.br/agendamento

Os munícipes podem entrar em contato ainda pelo número 3356-9200 para demais informações.

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  • Data: 08/05/2023 05:05
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