Presidente Lula sanciona a lei que cria Política Nacional de Combate ao Câncer

Instituto Lado a Lado pela Vida, além de ter contribuído com o texto da lei, levanta o debate sobre a importância e complexidade que envolve a implementação da nova política pública para os pacientes oncológicos

  • Data: 20/12/2023 17:12
  • Alterado: 20/12/2023 17:12
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Assessoria
Presidente Lula sanciona a lei que cria Política Nacional de Combate ao Câncer

Crédito:Ricardo Stuckert/PR

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O Presidente Lula sancionou nesta terça-feira, 19 de dezembro de 2023, e foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) hoje, dia 20 (quarta-feira), a Lei N° 14.758/2023 que institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC) e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O Instituto Lado a Lado pela Vida desempenhou papel fundamental no processo que levou à aprovação e foi uma das instituições mais ativas nas contribuições para a elaboração do texto da Política Nacional de Combate ao Câncer.

A PNPCC visa garantir a integralidade da assistência ao paciente com câncer com o acesso adequado ao cuidado da saúde, desde a prevenção até a reabilitação, passando pelo diagnóstico, tratamento e cuidados paliativos. De acordo com Marlene Oliveira, fundadora e presidente do Instituto Lado a Lado pela Vida, foi uma intensa caminhada, desde o início de uma proposta até ter a lei sancionada pelo Presidente. “Agora o paciente oncológico terá garantias ampliadas no que se refere à sua jornada e navegação no SUS. Essa era o último passo que faltava para que esse trabalho de mais de dois anos se tornasse realidade”, comemora.

O deputado federal Weliton Prado, presidente da Comissão Especial de Combate ao Câncer no Brasil, ressaltou todo o empenho para que a nova Política Nacional fosse aprovada ainda este ano. “Essa é uma grande vitória por ser essa a primeira política do Brasil de prevenção e controle do câncer no SUS, o ciclo completo para o tratamento dos pacientes com câncer, fruto de muito trabalho, muito debate da Comissão Especial de Combate ao Câncer, da qual sou presidente. É uma política que, com certeza, vai ajudar a salvar muitas vidas”, finaliza.        

O que prevê a nova Lei?

Os eixos principais da nova Lei é diminuir a incidência dos diversos tipos de câncer, garantir acesso adequado ao cuidado integral, contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos pacientes e reduzir a mortalidade e a incapacidade causadas pelo câncer. O cuidado integral prevê a prevenção, promoção à saúde, rastreamento, diagnóstico precoce, atendimento multidisciplinar, tratamento, reabilitação, cuidados paliativos e apoio psicológico para pacientes e familiares.

Ainda, está previsto que o Ministério da Saúde mantenha um banco de dados com informações de casos suspeitos e confirmados para que sejam verificadas a posição em filas de espera por consultas, exames e demais procedimentos. Além do atendimento psicológico, também estão previstos acompanhamento com nutricionistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, dentistas, terapeutas ocupacionais e atendimento social e cuidados paliativos.

A expectativa é que haja um avanço significativo no enfrentamento ao câncer no Brasil, promovendo a melhoria da qualidade de vida dos pacientes e contribuindo para a redução da incidência que, segundo estimativa do Instituto Nacional do Câncer (INCA), aponta para cerca de 704 mil novos casos da doença no triênio 2023 a 2025, além da mortalidade causada pela doença.

“A Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer representa uma revolução para a oncologia no Brasil, por ser estruturante e olhar para a jornada dos pacientes com câncer de forma integral. E como toda Lei que para ser efetiva precisa funcionar no dia a dia dos pacientes, iniciamos agora uma etapa ainda mais importante e complexa, a sua implementação e, para isso, já estamos trabalhando para estar lado a lado com os centros e unidades de alta complexidade em oncologia em todo o país”, conclui Marlene.

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  • Data: 20/12/2023 05:12
  • Alterado:20/12/2023 17:12
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