Prefeitura avança na criação do Cartão São Caetano
Projeto de Lei de autoria da Prefeitura de São Caetano do Sul, que prevê a criação do Cartão São Caetano, o cadastro único do cidadão, foi aprovado na quinta-feira (27/6), pela Câmara
- Data: 01/07/2019 13:07
- Alterado: 01/07/2019 13:07
- Autor: Mayra Monteiro
- Fonte: PMSCS
Crédito:PMSCS
Com isso, o objetivo é obter uma base de dados, em meio digital, consolidada e sempre atualizada, transformando-se em um instrumento confiável para atender os cidadãos residentes no município.
Segundo o projeto, a manutenção dos dados atualizados da população, contendo local de moradia e perfil socioeconômico, servirá como componente para o planejamento da ação governamental, permitindo aos gestores o conhecimento da demanda para consequente priorização do gasto público na elaboração do orçamento.
Em sua justificativa, o prefeito José Auricchio Júnior destaca que a Lei de Responsabilidade Fiscal impõe limitações visando o controle de gastos públicos pelos entes governamentais, especialmente no que tange ao custeio dos serviços continuados e investimentos para expansão da rede assistencial e de infraestrutura.
“As verbas alocadas no orçamento público municipal, especialmente as que se referem ao financiamento da despesa com serviços públicos, operada por meio dos fundos orçamentários especiais, como o Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e da Valorização dos Profissionais da Educação), Fundo Municipal de Saúde e Assistência Social, por exemplo, são fixadas em função do número de pessoas residentes e usuários permanentes da cidade, sendo extremamente necessário a manutenção de um cadastro social consolidado e mais próximo da realidade”, esclarece Auricchio.
O cadastramento será feito no Atende Fácil (Rua Major Carlo Del Prete, 651, Centro) e a população será informada sobre as datas oportunamente. Após a conclusão, será emitida a Carteira de Identificação do Munícipe (CIM). Vale ressaltar que a obtenção da carteira é facultativa para todos os moradores de São Caetano, exceto para aqueles que acessam regularmente os serviços públicos prestados por órgãos e entidades do Executivo Municipal, uma vez que, nesse caso, será exigido do cidadão o cadastro.