Prazo de validade de imunizante contra covid-19 é ampliado
Medida segue recomendação da Coordenadoria de Vigilância em Saúde da Secretaria do Estado para vacinas Pfizer/Biontech Comirnaty® adulto, pediátrica e Baby
- Data: 16/02/2023 15:02
- Alterado: 16/02/2023 15:02
- Autor: Renata Nascimento
- Fonte: PMD
Crédito:Igor Andrade Cotrim
A partir desta quinta-feira (16/02), a Secretaria Municipal da Saúde (SMS) de Diadema segue a recomendação da Coordenadoria de Vigilância em Saúde da Secretaria do Estado da Saúde (SES) para ampliação do prazo de validade da vacina covid-19 da Pfizer/Biontech Comirnaty®adulto, pediátrica e Baby.
Os prazos de validade ampliados foram aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a qualidade das vacinas garantidas para aplicação na população indicada para cada imunizante. Confira cada um deles:
Vacina covid-19 |
Prazo de validade inicial impresso no rótulo |
Prazo de validade ampliado |
Pfizer/Comirnaty® adulto |
De 6, 9, 12 ou 15 meses |
Para 18 meses |
Pfizer/Comirnaty® pediátrica |
De 6 ou 9 meses |
Para 18 meses |
Pfizer/Comirnaty® baby |
Para 18 meses |
A SMS encaminhou para cada Unidade Básica de Saúde (UBS) comunicado sobre a ampliação e o novo prazo para cada lote de imunizante para consulta dos profissionais da Sala de Vacina e da pessoa que for receber a dose. “A ampliação dos prazos é baseada nos dados apresentados à Anvisa que demonstram a estabilidade do imunizante. Essa transparência no processo de vacinação fortalece a segurança da população em receber a dose e a qualidade do Plano Municipal de Imunização em Diadema”, afirma a coordenadora do Programa Municipal de Imunização, Shirley Felix Cezario de Melo.
Vacina
A vacina continua disponível em todas as 20 UBS de Diadema, de segunda a sexta-feira, por livre demanda, ou seja, sem necessidade de agendamento.
Para ser imunizado, basta apresentar documento pessoal com foto (RG – retirei a CNH) e CPF. Em caso de segunda dose ou dose de reforço, é necessário apresentação do cartão de vacinação anterior e os documentos citados acima. Pessoas com comorbidades precisam apresentar ainda documentação que comprove a condição clínica.
Já as crianças necessitam apresentação do comprovante de endereço em nome do pai ou responsável legal e da caderneta de vacinação de rotina.