PPD da Prefeitura de São Caetano entra na última semana

Com o PPD é possível obter 100% de desconto dos juros e multa de mora para pagamentos à vista e outros percentuais para quem optar pelo parcelamento

  • Data: 02/12/2019 11:12
  • Alterado: 02/12/2019 11:12
  • Autor: Mayra Monteiro
  • Fonte: PMSCS
PPD da Prefeitura de São Caetano entra na última semana

Crédito:Divulgação/PMSCS

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Termina nesta sexta-feira (6/12) o prazo para adesão ao PPD (Programa de Parcelamento de Débitos) da Prefeitura de São Caetano do Sul. Os valores podem ser negociados no Atende Fácil (Rua Major Carlo Del Prete, 651, Centro), das 8h às 18h.

Com o PPD é possível obter 100% de desconto dos juros e multa de mora para pagamentos à vista e outros percentuais para quem optar pelo parcelamento. Incluem-se no PPD/2019, os débitos que tenham sido objeto de parcelamento anterior não integralmente quitados, ainda que cancelados por falta de pagamento, ou parcelamentos vigentes. O acordo de inclusão no Programa poderá ser total ou parcial, compreendendo todos os débitos do requerente ou tão somente aqueles que forem indicados.

DESCONTOS DE JUROS E MULTA MORATÓRIA

– 100% para pagamento à vista;

– 80% para parcelamento em até 6 vezes (valor mínimo de cada parcela não pode ser inferior a R$ 200);

– 60% para parcelamento em até 18 vezes (valor mínimo de cada parcela não pode ser inferior a R$ 150);

– 40% para parcelamento em até 48 vezes (valor mínimo de cada parcela não pode ser inferior a R$ 100);

– Em até 60 vezes sem desconto (valor mínimo da parcela não pode ser inferior a R$ 100);

–  100% para valores do débito principal acima de R$ 50 mil, não considerando os juros, multa moratória e honorários advocatícios, para parcelamento em até 18 parcelas.

ITBI

Até sexta-feira (6/12) também poderá ser parcelado o ITBI (Imposto sobre Transmissão Inter Vivos) de bens imóveis e de direitos reais sobre eles por ato oneroso, nas seguintes condições:

– Em até 12 parcelas para o tributo lançado na vigência desta Lei;

– Em até 12 parcelas, com 100% de desconto nos juros e na multa moratória, nos casos em que o tributo não fora recolhido no momento do seu fato gerador.

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  • Data: 02/12/2019 11:12
  • Alterado:02/12/2019 11:12
  • Autor: Mayra Monteiro
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