Por conta da pandemia, incentivo fiscal para exportadores é prorrogado por Lei
Medida visa manter o setor funcionando, bem como, pretende auxiliar os profissionais da áre
- Data: 25/09/2020 20:09
- Alterado: 25/09/2020 20:09
- Autor: Izabel Rufino
- Fonte: Agência Brasil
Incentivo fiscal é prorrogado para exportadores
Crédito:Freepik
Na última quinta-feira (24), o presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei nº 14.060 que permite prorrogação excepcional, por um ano, dos prazos para cumprimento dos regimes de drawback suspensão e isenção. Importante dizer que a nova legislação teve origem com a Medida Provisória 960, editada em 4 de maio deste ano, como forma de reduzir os impactos da pandemia.
Os regimes citados anteriormente conferem maior competitividade aos exportadores brasileiros, desonerando de tributos as importações e aquisições locais de insumos, estes utilizados na produção de bens destinados ao mercado externo. Inclusive, segundo dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), no total, são 325 atos concessórios de drawback isenção com vencimento neste ano e reposições de insumos autorizadas na ordem de US$ 942,3 milhões.
Dessa maneira, tendo como base o montante autorizado, o valor de US$ 424,9 milhões (cerca de 45% do total) diz respeito a operações que, com a nova lei aprovada na última quinta-feira, poderão ser concretizadas em 2021.
Entenda o que é drawback
São regimes que permitem a suspensão, isenção ou redução a zero de tributos, tanto na importação quanto na aquisição no mercado interno, de insumos a serem empregados ou consumidos na industrialização de produtos exportados.
Ademais, fazem parte da desoneração tributária: o Imposto de Importação (II), o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), a Contribuição para o PIS/Pasep, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
No regime de suspensão, o exportador fica isento de pagar o Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e o Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).