PGR pede para STJ manter condenação que pode tirar mandato do presidente da Câmara

Arthur Lira já foi condenado em duas instâncias na Justiça alagoana no processo que trata de irregularidades no uso de verbas da Assembleia Legislativa quando era deputado estadual

  • Data: 03/03/2021 08:03
  • Alterado: 03/03/2021 08:03
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Estadão Conteúdo
PGR pede para STJ manter condenação que pode tirar mandato do presidente da Câmara

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou parecer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), no mês passado, defendendo a manutenção de uma condenação do presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), em ação de improbidade administrativa, por enriquecimento ilícito e dano ao erário, que pode levar à perda do mandato. Lira já foi condenado em duas instâncias na Justiça alagoana neste caso, por irregularidades no uso de verbas da Assembleia Legislativa de Alagoas quando era deputado estadual.

À época, Lira teve empréstimos pessoais no Banco Rural quitados total ou parcialmente com verba de gabinete. A prática é ilegal, pois essa verba só deve ser usada no exercício das atividades parlamentares. Os fatos foram apurados na Operação Taturana, que apontou desvio de R$ 250 milhões da Assembleia quando Lira era gestor financeiro da Casa. A condenação também atingiu outros deputados estaduais de Alagoas no período de 2003 a 2006.

Com expressiva e assombrosa riqueza de detalhes os documentos colacionados no caderno processual apontam para a prática de atos de improbidade administrativa praticados pelo réu Arthur César Pereira de Lira. A soma da quantia relativa à verba de gabinete, comprovada nos autos, utilizada indevidamente para pagamento dos empréstimos realizados junto ao Banco Rural, totaliza R$ 182.830,22“, afirmaram os magistrados na sentença.

A sentença impõe a Lira a “perda do cargo, emprego ou função pública presentemente exercido ou daquele que porventura venha a ser por ele titularizado“, a suspensão dos direitos políticos por dez anos, o ressarcimento dos R$ 182 mil e multa civil no mesmo valor. O deputado pode, porém, ser beneficiado por mudanças na Lei de Improbidade Administrativa, em discussão na Câmara, com apoio do Palácio do Planalto.

Os advogados do deputado apresentaram recurso especial, que tem como relator o ministro do STJ Og Fernandes. Alegam que houve erro de procedimento na intimação e pedem a anulação do caso. O parecer do subprocurador-geral da República Aurélio Virgílio Veiga Rios refuta o argumento e diz que o recurso é protelatório.

A Lei da Ficha Limpa prevê que condenados em segunda instância em ação de improbidade por dano aos cofres públicos e enriquecimento ilícito não podem concorrer a eleições por oito anos. Condenado em segunda instância justamente por improbidade, desde 2016, Lira não poderia sequer ter participado da disputa para renovar seu mandato na Câmara, em 2018, não fosse uma liminar concedida pelo então vice-presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, Celyrio Adamastor.

A medida suspendeu os efeitos da sentença até a análise do STJ. Adamastor é o mesmo magistrado que deu o único voto favorável aos réus na decisão do Tribunal de Justiça que, por 4 a 1, confirmou a condenação em segunda instância.

O caso só chegou ao STJ em dezembro de 2020. O parecer da PGR foi solicitado pelo relator. O documento entrou no tribunal em 2 de fevereiro, um dia após Lira ter sido eleito para comandar a Câmara.

A defesa de Lira afirmou que o deputado nunca foi citado para se manifestar. “Trata-se de procedimentos nulos desde a origem”, disse o advogado Fabio Ferrario.

SAÍDA

Na teoria, se o processo chegar ao fim até 2022, com manutenção da condenação, o deputado perderá o mandato. Mas as propostas em discussão na Câmara para alteração da Lei de Improbidade têm potencial para livrá-lo dessa punição. Lira pode ser beneficiado por dois pontos que constam no projeto hoje em discussão. O primeiro é o que propõe prazo de prescrição das ações de improbidade para cinco anos. O segundo estabelece que a autoridade só perderá o cargo se for o mesmo que ocupava quando cometeu o ato irregular.

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