Pé-de-Meia beneficiará estudantes de baixa renda em Ribeirão Pires
Programa do Governo Federal incentiva a permanência e a conclusão escolar de estudantes matriculados no ensino médio público
- Data: 27/02/2024 11:02
- Alterado: 27/02/2024 11:02
- Autor: Redação
- Fonte: Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ribeirão Pires
Escola
Crédito:Gabriel Mazzo
Cerca de 60 estudantes ribeirão-pirenses, com idade entre 14 e 24 anos, de baixa renda, matriculados no Ensino Médio Regular das redes públicas ou na Educação de Jovens e Adultos (EJA), pertencentes a famílias inscritas no Bolsa Família (dados do CadÚnico), serão beneficiados com o programa Pé-de-Meia, do Governo Federal, por meio do Ministério de Desenvolvimento Social (MDS).
O Pé-de-Meia é um incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, destinado a promover a permanência e a conclusão escolar de estudantes matriculados no ensino médio público. O programa quer democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens do ensino médio, além de promover mais inclusão social pela educação, estimulando a mobilidade social.
O programa conta com quatro tipos de incentivos:
- Incentivo Matrícula: por matrícula registrada no início do ano letivo, pago uma vez por ano;
- Incentivo-Frequência: por frequência mínima escolar de 80% do total de horas letivas, aferida pela média do período letivo transcorrido ou pela frequência mensal do estudante, pago em nove parcelas durante o ano;
- Incentivo-Enem: por participação comprovada no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), pago uma única vez ao estudante matriculado na terceira série da etapa, cujos depósito e saque dependem da obtenção de certificado de conclusão do ensino médio; e
- Incentivo-Conclusão: por conclusão dos anos letivos do ensino médio com aprovação e participação em avaliações educacionais, cujos depósito e saque dependem da obtenção de certificado de conclusão do ensino médio.
O benefício é perdido pelo estudante nos seguintes casos: reprovação duas vezes consecutivas; ausência de frequência escolar mínima de 80%; requerimento do estudante; situação de fraude ou irregularidade; ou perda, de um ano letivo para o outro, dos requisitos de elegibilidade como escola pública, idade e/ou inscrição social.
Caso o estudante seja desligado do programa será possível solicitar o saldo acumulado na poupança após a conclusão do ensino médio, mediante comprovação.