Operação Maria da Penha faz mais de 12 mil prisões em um mês

Balanço é do Ministério da Justiça e Segurança Pública

  • Data: 07/10/2022 16:10
  • Alterado: 07/10/2022 16:10
  • Autor: Redação
  • Fonte: Agência Brasil
Operação Maria da Penha faz mais de 12 mil prisões em um mês

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Em apenas um mês, policiais civis e militares dos 26 estados e do Distrito Federal prenderam 12.396 pessoas acusadas de matar ou agredir mulheres em todo o país. O cumprimento dos mandados e as prisões em flagrante ocorreram entre os dias 29 de agosto e 27 de setembro, no âmbito da segunda edição da chamada Operação Maria da Penha.

Durante o período, foram requeridas e/ou concedidas 41,6 mil medidas protetivas para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra mulheres e registrados 75.525 boletins de ocorrência policial.

Os resultados finais da ação foram divulgados hoje (7), em Brasília, pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. Responsável por coordenar, em âmbito nacional, a ação que envolveu cerca de 220 mil profissionais de segurança pública federais das 27 unidades federativas, o ministério informou que os estados onde o Disque 190 mais recebeu denúncias de casos de feminicídio e agressões domésticas foram São Paulo e Rio de Janeiro – respectivamente, 9.416 e 5.197.

“Os números demonstram que conseguimos salvar vidas e tiramos mulheres deste ciclo de violência”, disse o coordenador da operação, Julian Rocha Pontes. Em 2021, durante a primeira edição da Operação Maria da Penha, foram efetuadas 14,1 mil prisões e requeridas e/ou expedidas 39,8 mil medidas protetivas.

Em nota, o Ministério da Justiça e Segurança Pública destacou que, além do aspecto repressivo, a operação tem o objetivo de conscientizar a sociedade e fomentar e induzir a aprovação de políticas públicas destinadas a proteger as mulheres, além de estimular que as boas práticas implementadas pelos estados na proteção e acolhimento de mulheres vítimas de violência sejam reproduzidas.

A Lei Maria da Penha (11.340/2006 configura violência doméstica e familiar contra a mulher e qualquer ação ou omissão baseada no gênero que resulte na morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial à vítima.

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  • Data: 07/10/2022 04:10
  • Alterado:07/10/2022 16:10
  • Autor: Redação
  • Fonte: Agência Brasil









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