Por que ficou mais difícil recorrer ao STJ?
Nova lei cria filtro para recursos ao STJ e amplia o debate sobre os limites entre eficiência do Judiciário e acesso do cidadão à Justiça brasileira hoje
- Publicado: 06/08/2026 16:00
- Alterado: 06/08/2026 16:00
- Autor: Dr. Fabricio Ferreira de Araújo Tavares
Quando se fala no Poder Judiciário brasileiro, a imagem mais recorrente continua sendo a da lentidão. Processos que atravessam anos sem uma decisão definitiva, milhares de ações aguardando julgamento e cidadãos convivendo com a incerteza sobre quando terão seus direitos reconhecidos. Diante desse cenário, sucessivas reformas passaram a buscar mecanismos capazes de tornar a Justiça mais rápida e eficiente. A questão é que toda solução também produz consequências. E vale perguntar: o que acontece quando acelerar o Judiciário significa restringir o acesso aos tribunais?
Essa reflexão ganhou ainda mais força com a sanção da Lei nº 15.484, de 4 de agosto de 2026, que regulamenta o chamado filtro de relevância para os Recursos Especiais dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na prática, não basta mais demonstrar que uma lei federal foi desrespeitada por um tribunal de segunda instância. O recorrente também precisará convencer o STJ de que seu caso possui relevância suficiente para ultrapassar os interesses das partes envolvidas.
Filtro de relevância no STJ: eficiência ou restrição de direitos?
A justificativa apresentada para a nova legislação parece, à primeira vista, razoável. O STJ recebe milhares de recursos todos os anos e enfrenta dificuldades para julgar um volume crescente de processos. Concentrar esforços nas grandes questões nacionais, com impactos econômicos, sociais, políticos ou jurídicos mais amplos, seria uma forma de racionalizar o funcionamento da Corte.
O problema surge quando essa lógica deixa o plano teórico e chega ao cotidiano dos cidadãos. Imagine alguém que sofreu uma decisão claramente contrária à legislação federal. Até pouco tempo, recorrer ao STJ representava a expectativa de ver a lei corretamente aplicada. Agora, além de demonstrar a existência da violação, será necessário convencer o Tribunal de que aquele conflito ultrapassa os interesses individuais e merece ocupar espaço entre os processos considerados relevantes. É justamente nesse ponto que nasce uma preocupação legítima. Afinal, quem definirá o que realmente é relevante?
O risco de uma barreira invisível

Ao exigir que a discussão possua repercussão além das partes envolvidas, a nova legislação cria um filtro que pode dificultar o acesso de milhares de pessoas ao STJ. Trabalhadores que tiveram direitos negados, consumidores prejudicados por grandes empresas, aposentados, pequenos empresários e tantos outros cidadãos podem ver seus recursos rejeitados não porque a lei tenha sido corretamente aplicada, mas porque o caso não foi considerado suficientemente relevante sob a ótica do Tribunal.
A própria ideia de relevância carrega inevitável grau de subjetividade. Caberá aos ministros definir quais controvérsias merecem chegar ao julgamento e quais permanecerão definitivamente encerradas nas instâncias inferiores. Essa mudança altera significativamente o papel desempenhado pelo STJ desde sua criação pela Constituição de 1988. O Tribunal nasceu justamente para uniformizar a interpretação das leis federais em todo o país, garantindo que situações semelhantes recebessem tratamento semelhante, independentemente do estado em que fossem julgadas.
Ao selecionar de forma mais restrita os processos que analisará, cresce a preocupação de que o chamado Tribunal da Cidadania passe a concentrar sua atuação principalmente em grandes teses jurídicas, afastando-se das situações concretas vividas diariamente por milhares de brasileiros.
O desafio de equilibrar rapidez e Justiça
É inegável que o sistema judicial brasileiro precisa se tornar mais eficiente. A morosidade compromete direitos, gera insegurança jurídica e alimenta a sensação de que a Justiça demora mais do que deveria.
Entretanto, eficiência não pode significar redução das garantias processuais nem restrição ao direito de recorrer. Quando a necessidade de diminuir o número de processos passa a limitar o acesso ao próprio Tribunal responsável por uniformizar a aplicação da legislação federal, abre-se espaço para um debate que ultrapassa questões administrativas e alcança princípios constitucionais fundamentais.
A Lei nº 15.484/2026 recoloca essa discussão no centro do sistema de Justiça. Ao buscar acelerar o funcionamento do STJ, também levanta dúvidas sobre até que ponto a eficiência pode justificar novas barreiras ao cidadão que procura a última instância para ver seu direito reconhecido.
Afinal, uma Justiça que deixa de examinar determinados conflitos porque precisa julgar menos processos talvez resolva um problema estatístico, mas cria outro muito mais sensível: o risco de transformar a busca por eficiência em uma limitação ao próprio acesso à Justiça.
Dr. Fabricio Ferreira de Araújo Tavares

Fabrício Ferreira de Araújo Tavares, advogado à frente do Tavares Advocacia e Assessoria Jurídica, tem atuação consolidada na área do Direito Público, com foco em Direito Administrativo, Direito Constitucional e gestão governamental. Sua trajetória é marcada pela combinação entre prática jurídica e sólida formação acadêmica voltada às relações entre Estado, políticas públicas e administração pública. Bacharel em Direito pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC), Tavares possui mestrados e pós-graduações em Direito Administrativo, Direito Constitucional, Diversidade e Inclusão Social, além de MBA em Política e Gestão Governamental e Análise de Políticas Públicas, com passagens por instituições como a Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo e a Escola Paulista de Direito.