Nova lei reforça combate ao abuso sexual infantojuvenil no esporte

Lei exige proteção infantil para entidades esportivas receberem recursos públicos no Brasil: avanço na luta contra o abuso e exploração sexual no esporte

  • Data: 22/11/2024 13:11
  • Alterado: 22/11/2024 13:11
  • Autor: Redação
  • Fonte: Governo Federal
Nova lei reforça combate ao abuso sexual infantojuvenil no esporte

Crédito: Ricardo Stuckert / PR

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Foi promulgada nesta quinta-feira, 21 de novembro, a Lei n° 15.032, um marco significativo para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente esportivo brasileiro. A legislação, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estabelece que entidades esportivas somente poderão receber recursos públicos caso implementem medidas de proteção contra o abuso sexual infantil. O anúncio foi oficializado na sexta-feira, 22 de novembro, através do Diário Oficial da União.

O presidente Lula destacou em sua rede social X (anteriormente conhecida como Twitter) a importância da iniciativa: “Gol em defesa das nossas crianças e adolescentes. As entidades esportivas receberão recursos públicos apenas se comprometerem-se com a defesa dos direitos de criança e adolescente e no combate à violência sexual. É uma luta de todos”.

A deputada federal Erika Kokay, responsável pela proposição do projeto, reforçou que a lei visa garantir que o apoio financeiro público esteja condicionado ao compromisso efetivo das entidades esportivas com os direitos infantis.

Em 2027, o Brasil será palco da Copa do Mundo de Futebol Feminino, um evento inédito para o país. O ministro do Esporte, André Fufuca, afirmou que a nova legislação representa um passo importante na proteção das mulheres, independentemente da idade. Ele expressou o desejo de que o legado do torneio vá além dos jogos: “Queremos um legado de combate à violência contra a mulher e ao assédio”.

A ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, Macaé Evaristo, também celebrou a sanção da lei. Ela relatou seu recente retorno de uma conferência internacional em Bogotá, onde líderes globais reafirmaram o compromisso de eliminar a exploração sexual infantil. “O presidente Lula já está respondendo a esse compromisso”, afirmou.

De acordo com a Lei n° 15.032, as entidades esportivas deverão adotar uma série de medidas para garantir a segurança dos jovens atletas. Dentre as exigências estão:

– Apoio a campanhas educativas sobre os riscos da exploração sexual e do trabalho infantil.

– Qualificação de profissionais para atuar preventivamente na proteção dos direitos infantojuvenis.

– Adoção de medidas contra o tráfico interno e externo de atletas.

– Estabelecimento de ouvidorias para denúncias de maus-tratos e exploração sexual.

– Registro formal das escolas de formação de atletas junto às entidades desportivas competentes.

– Clareza sobre as condições oferecidas aos alunos das escolas esportivas para os pais.

– Relatórios anuais aos conselhos dos direitos da criança e ao Ministério Público sobre o cumprimento das medidas.

O não cumprimento destas diretrizes resultará na suspensão dos recursos públicos ou no término dos contratos de patrocínio. A lei entrará em vigor seis meses após sua publicação oficial, sublinhando assim um compromisso firme com a segurança e bem-estar das crianças e adolescentes envolvidos no esporte no Brasil.

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  • Data: 22/11/2024 01:11
  • Alterado:22/11/2024 13:11
  • Autor: Redação
  • Fonte: Governo Federal









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