No maior repasse de ICMS de junho, Sefaz-SP transfere R$ 1,6 bilhão aos municípios paulistas

Valores caem na conta das Prefeituras nesta terça-feira (25)

  • Data: 25/06/2024 07:06
  • Alterado: 25/06/2024 07:06
  • Autor: Redação
  • Fonte: Sefaz-SP
No maior repasse de ICMS de junho, Sefaz-SP transfere R$ 1,6 bilhão aos municípios paulistas

Dinheiro

Crédito:José Cruz - Agência Brasil

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A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) efetua, nesta terça-feira (25), o maior repasse de recursos do ICMS neste mês de junho aos 645 municípios paulistas com valor total de R$ 1,62 bilhão. As prefeituras recebem essa terceira transferência do mês via depósito, já com desconto do Fundeb (Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica), conforme determina a Constituição. Os valores foram arrecadados de 17 a 21/6.

Na semana passada, as cidades receberam da Sefaz-SP mais de R$ 454 milhões correspondentes ao segundo repasse de ICMS de junho. E no último dia 4, a transferência foi de R$ 860,8 milhões. Com o depósito de hoje, o governo paulista já depositou na conta das prefeituras neste mês mais de R$ 2,93 bilhões.

Já de janeiro a maio deste ano, a Secretaria da Fazenda e Planejamento repassou às prefeituras paulistas algo em torno de R$ 17 bilhões.

Mês

Nº de Repasses

Valor Depositado

Janeiro

4

R$ 3,2 bilhões

Fevereiro

5

R$ 3,5 bilhões

Março

4

R$ 3,1 bilhões

Abril

4

R$ 3,5 bilhões

Maio

5

R$ 3,7 bilhões

Total

R$ 17 bilhões

Destaque paulista – Localizada na Região Centro-Oeste do Estado, na microrregião de Bauru, Lençóis Paulista integra a Região Turística Coração Paulista com mais oito cidades. Trata-se de um destino com grande valor cultural, sendo conhecida como a “Cidade dos Livros”. E este nome tem uma explicação, uma vez que esta cidade tem mais livros na Biblioteca Municipal do que moradores: são 144.593 livros para 68.990 habitantes, segundo o IBGE 2020, mais ou menos dois livros por pessoa.

Nesta terça-feira, a Prefeitura de Lençóis Paulista recebe da Sefaz-SP mais de R$ 4,11 milhões referentes ao terceiro repasse de ICMS em junho.

A cidade é banhada pelo rio Lençóis, o manancial mais importante para o abastecimento da população, que também deu origem ao nome da cidade porque a água do rio refletida era semelhante aos lençóis ao vento.

Lençóis hoje se enquadra no chamado Turismo Rural do Estado de São Paulo, com mais de 1.300 locais mapeados e inclusos em um mapa de interesse turístico. Também se destaca pela produção de açúcar e álcool, celulose, refino de óleo usado, alimentos, além de aguardentes, vinhos e cervejas artesanais.

É uma cidade jovem, dinâmica e é considerada um modelo de desenvolvimento, com índices de crescimento humano e econômico acima das médias paulista e brasileira.

Repasses de ICMS

Os repasses semanais são feitos sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990. As consultas dos valores podem ser feitas no site da Fazenda, no link Acesso à Informação > Transferências de Recursos > Transferências Constitucionais a Municípios.

Agenda Tributária

Os valores semanais transferidos aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados.

A agenda de pagamentos está concentrada em até cinco períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações.

Índice de Participação dos Municípios

Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertence aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).

Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93.

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  • Data: 25/06/2024 07:06
  • Alterado:25/06/2024 07:06
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