Mudança na legislação simplifica processo de licença sanitária
Revisão de risco à saúde para alguns setores proporcionou desobrigação de laudo técnico de avaliação, reduzindo os custos; saiba quais as mudanças que beneficiam a regulamentação da empresa
- Data: 16/01/2024 15:01
- Alterado: 16/01/2024 15:01
- Autor: Renata Nascimento
- Fonte: PMD
Crédito:Igor Andrade Cotrim
A partir deste ano, o processo de licença sanitária ficou mais ágil e menos oneroso para 18 atividades e estabelecimentos comerciais devido à atualização da legislação estadual que deixa de exigir o Laudo Técnico de Avaliação (LTA), de acordo com a Portaria CVS nº 11, de 21 de dezembro de 2023. O documento é apresentado à Vigilância Sanitária (VISA) e aprovado após a avaliação física funcional do projeto de edificação da empresa que tenha atividade de interesse da saúde.
Os setores com atividades que não precisam apresentar o documento são: depósitos de fabricação de fraldas descartáveis; absorventes higiênicos; cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal; escovas, pincéis e vassouras; estabelecimentos com atividades de comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia; produtos odontológicos; máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto médico-hospitalar, parte e peças; cosméticos e produtos de perfumaria; produtos de higiene pessoal; produtos de higiene pessoal; produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar.
Além disso, algumas atividades relacionadas a fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas; fornecimento de infraestrutura de apoio e assistência a pacientes no domicílio (home care); ensino de esportes; de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares; clubes sociais, desportivos e similares, parques de diversão e temáticos; atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química e grupos similares; atividades de condicionamento físico; toalheiros também estão previstas na portaria.
É preciso ressaltar que apenas algumas das atividades desses setores estão contempladas. Por isso, para regulamentar a documentação, o empreendedor deve procurar a Vigilância Sanitária. Confira toda as atividades previstas.
Processo de revisão
A revisão dos riscos de saúde foi definida no Grupo de Trabalho composto por técnicos da Secretaria do Estado da Saúde e representantes do município. A coordenadora de Vigilância em Saúde, Cristina Marins, participou do processo como representante de Diadema.
O grupo entendeu que essas atividades não representavam um risco alto à saúde que necessitasse manter o LTA. “Foi um avanço porque era complexa a aprovação desse projeto, o que demorava no processo de obtenção da licença sanitária. Agora, com certeza, esse licenciamento será beneficiado em função disso. Mas é preciso ressaltar que as atividades continuam sujeitas à fiscalização sanitária”, explicou Cristina.
Para a coordenadora, o processo também será menos oneroso, já que o empreendedor precisa contratar um profissional engenheiro ou arquiteto para elaboração do documento. Com a desoneração, os custos também vão diminuir.
O que é
O LTA é necessário para instalação, reforma e ampliação do prédio dessas indústrias. Os técnicos da Vigilância analisam o projeto arquitetônico, que precisa atender critérios definidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e deve ser feito por um profissional de engenharia e/ou arquitetura, respeitando a legislação pertinente relacionada à atividade da empresa, com o foco no controle do risco sanitário.
Mais mudanças
Ainda de acordo com nova Portaria, além da desobrigação de apresentação do LTA para algumas atividades, outras estão isentas do licenciamento sanitário. É o caso de comércio de alimentos em geral ou não especializado; aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário (exceto andaimes); ambulantes de alimentação; atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana; atividades de profissionais da área da saúde, nutrição, psicologia e psicanálise; atividades de sauna e banhos; de terapia ocupacional; atividades relacionadas a esgoto (exceto gestão de redes); bares com e sem entretenimento; comércio varejista de bebidas; camping; cantina; centros de apoio a pacientes com câncer e com aids; coleta de resíduos não perigosos; comércio atacadista de resíduos de papel e papelão, sucatas e não metálicos; doces, balas, bombons e semelhantes; gestão de redes de esgoto; hortifrutigranjeiros; loja de conveniência; recuperação de materiais metálicos, plásticos e de alumínios; serviços de fonoaudiologia; tratamento e disposição de resíduos não perigosos; e usina de compostagem.
Embora não seja necessária a licença sanitária, o estabelecimento permanece sujeito à fiscalização e deve ter boas práticas, manter a qualidade e a segurança dos produtos e serviços.
Consulte a íntegra da Portaria
Renovação de licença
A Administração também avançou na renovação de licenças de funcionamento, que passa a ser automática, mediante apresentação de autoavaliação da própria empresa e terá validade de dois anos.