Moradores de Santo André podem “bebemorar” no feriadão
Liminar da 2ª Vara da Fazenda Pública de Santo André suspende a vigência de um artigo do decreto municipal que proibia a venda de álcool na cidade no feriado prolongado
- Data: 27/03/2021 08:03
- Alterado: 27/03/2021 08:03
- Autor: Alex Faria
- Fonte: ABCdoABC
Crédito:Depositphotos
A Justiça autorizou bares e restaurantes a venderem bebidas alcóolicas durante o feriado antecipado de 27 de março a 4 de abril, decretado para conter a propagação do coronavírus.
O juiz Marcelo Franzin Paulo, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Santo André, concedeu liminar que permite a venda de bebidas alcoólicas durante o feriadão na cidade. “Não se vislumbra a relação, sob o panorama de restrição de circulação que o decreto visa implementar, de causa e efeito com a finalidade do normativo”,
A proibição continua valendo para os demais municípios ligados ao Consórcio Intermunicipal do Grande ABC: São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra. Pela proximidade, as visitas ao comércio de Santo André irão aumentar. Passar esses 10 dias “a seco” não faz parte das decisões da população.