Ministros do STF tentam ajustar tese de Toffoli

Integrantes do Supremo Tribunal Federal resistem à delimitação do alcance da decisão que abre brecha para a anulação de condenações da Lava Jato

  • Data: 04/10/2019 09:10
  • Alterado: 04/10/2019 09:10
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Estadão Conteúdo
Ministros do STF tentam ajustar tese de Toffoli

O presidente do Supremo Tribuna Federal, Dias Toffoli, durante reunião, durante reunião o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, para tratar sobre a suspensão da liminar contra a buscas e apreensões realizadas no Congresso Nacional.

Crédito:Marcelo Camargo/Agência Brasil

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Ministros do Supremo Tribunal Federal querem ajustes na tese apresentada pelo presidente da Corte, Dias Toffoli, para delimitar o alcance da decisão que abre brecha para a anulação de condenações da Lava Jato, como a do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do sítio de Atibaia (SP). Há resistência mesmo entre aqueles que acompanharam o entendimento de Toffoli de que réus delatados, alvos de acusação, têm o direito de falar por último nas ações penais nas quais também há delatores – aqueles que firmaram acordos de colaboração premiada.

O julgamento, que estava previsto para ser retomado nesta quinta-feira, 3, foi adiado por causa de um impasse na costura de consenso em torno da proposta. A previsão é a de que seja concluído ainda neste mês, no mesmo dia em que o Supremo deve analisar o mérito de três ações que discutem a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância.

Em conversas reservadas, ministros tentam chegar a um “mínimo denominador comum” – para a aprovação da tese são necessários ao menos seis votos. Dos 11 integrantes da Corte, oito decidiram que é necessário fixar parâmetros – os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio, por outro lado, rechaçaram até mesmo iniciar essa discussão.

Toffoli propôs aos colegas que réus condenados pela Justiça podem ter a sentença anulada nos casos em que solicitaram falar por último na primeira instância, tiveram o direito negado pela Justiça e entraram com recurso nas fases subsequentes do processo.

Integrantes da Corte ouvidos pela reportagem contestaram a necessidade de o réu delatado também ter recorrido em instância superior para falar por último, lembrando haver casos nos quais os investigados podem ter sido absolvidos em primeira instância e condenados na segunda.

PRAZOS

Outro ponto controverso, trazido à tona por Lewandowski na sessão de quarta-feira, diz respeito à situação dos processos com mais de um réu, em que um deles pediu o prazo diferenciado – para se manifestar depois do delator – e o outro, não. Pela tese de Toffoli, apenas o que pediu para se manifestar por último seria beneficiado.

Toffoli também propôs a necessidade de comprovação da demonstração de prejuízo por parte da defesa do réu. Na sessão, Rosa Weber disse que o réu delatado que não teve assegurado o direito de falar por último não precisa comprovar prejuízo. Para a ministra, só o fato de o direito ter sido negado pela Justiça já deve levar à anulação da sentença.

“Estamos tratando das garantias do devido processo legal e da ampla defesa, que são asseguradas pela lei fundamental do País. Entendo que a violação configura hipótese de nulidade absoluta. O prejuízo é presumido, não precisa ser demonstrado. Não caberá ao paciente (réu) demonstrar a ocorrência do prejuízo”, disse Rosa.

O decano do Supremo, Celso de Mello, destacou no julgamento um precedente da própria Corte e uma extensa lista de autores que defendem a posição de que o prejuízo do réu dispensa comprovação. “Para eles (autores), torna-se dispensável a demonstração do prejuízo porque não há vício jurídico mais grave do que a transgressão ao que estabelece a Constituição.”

Oficialmente, o Supremo alegou que a discussão foi adiada porque Toffoli aguarda o quórum completo, por considerar que a decisão deve ser tomada com a presença de todos os 11 ministros. Os ministros Celso de Mello e Ricardo Lewandowski não compareceram à sessão desta quinta. Segundo a assessoria do STF, Celso se ausentou por questões médicas e Lewandowski proferiu palestra fora do Distrito Federal, “em compromisso assumido já há algum tempo”.

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