Ministro da Justiça inclui guardas municipais na PEC da Segurança após decisão do STF

Atualmente, a PEC da Segurança encontra-se na Casa Civil e ainda não há uma previsão para sua apresentação ao Congresso Nacional.

  • Data: 26/02/2025 16:02
  • Alterado: 26/02/2025 16:02
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Assessoria
Ministro da Justiça inclui guardas municipais na PEC da Segurança após decisão do STF

ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski

Crédito:Divulgação/STF

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O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, anunciou a inclusão das guardas municipais na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança, em resposta a uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Este pronunciamento ocorre após o STF reconhecer que essas forças de segurança têm competência para atuar no policiamento ostensivo e comunitário, além de realizar prisões em flagrante.

Com a alteração proposta, as guardas municipais serão oficialmente incorporadas ao rol de instituições de segurança pública, conforme delineado no artigo 144 da Constituição Federal. O objetivo é que suas funções estejam focadas na segurança urbana, respeitando as atribuições das polícias Civil e Militar e promovendo a cooperação com os demais órgãos que compõem o Sistema Único de Segurança Pública.

O texto da proposta enfatiza que as guardas municipais são entidades de natureza civil e não possuem autoridade para desempenhar funções típicas da polícia judiciária. Além disso, estabelece que estas corporações estarão sob a supervisão do controle externo exercido pelo Ministério Público.

Atualmente, a PEC da Segurança encontra-se na Casa Civil e ainda não há uma previsão para sua apresentação ao Congresso Nacional. Contudo, dentro do próprio ministério, surgem divergências sobre a inclusão das guardas municipais na proposta. Alguns membros sustentam que, apesar de serem parte do sistema de segurança, essas corporações não devem ser consideradas como forças policiais.

No julgamento realizado nesta quinta-feira (20), os ministros do STF confirmaram a constitucionalidade da criação de legislações municipais que definam competências para as guardas municipais. Os magistrados reconheceram que, embora essas corporações não possuam o poder de investigação, sua atuação foi ampliada para incluir atividades de policiamento ostensivo e comunitário, além da possibilidade de intervir em situações lesivas a pessoas, bens e serviços.

A decisão do Supremo permite que as guardas realizem buscas pessoais e efetuem prisões em flagrante. O controle externo das atividades dessas corporações será responsabilidade do Ministério Público. O caso foi relatado pelo ministro Luiz Fux e contou com o apoio dos ministros Dias Toffoli, Flávio Dino, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes; a ministra Cármen Lúcia não participou da sessão, enquanto Luiz Edson Fachin e Cristiano Zanin expressaram suas divergências.

Em agosto de 2023, o STF já havia reconhecido as guardas municipais como órgãos de segurança pública. Tanto este julgamento quanto o realizado recentemente têm repercussão geral, implicando que as decisões deverão ser observadas por todas as instâncias judiciais em casos relacionados às atribuições dessas corporações.

No âmbito do Supremo Tribunal Federal, há atualmente 53 ações pendentes sobre esse assunto. A tramitação destas ações será liberada após o desfecho do julgamento mais recente. O debate sobre a competência legislativa em matéria de segurança pública foi iniciado em outubro de 2024 e enfrentou duas suspensões até sua conclusão. O ministro Fux argumentou que a responsabilidade para legislar sobre segurança pública é concorrente entre municípios, estados e União.

Além disso, Fux destacou que o STF possui diversos precedentes afirmando que as guardas municipais fazem parte integrante do Sistema Único de Segurança Pública (Susp).

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  • Data: 26/02/2025 04:02
  • Alterado:26/02/2025 16:02
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Assessoria









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