Ministério da Justiça demite Eduardo Bolsonaro da PF

Publicada no Diário Oficial, demissão de Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da PF foi motivada por faltas consecutivas sem justificativa

Ministério da Justiça demite Eduardo Bolsonaro da PF

Crédito: Reprodução

O Ministério da Justiça e Segurança Pública oficializou, nesta segunda-feira (21), a demissão do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal (PF).

A determinação foi assinada pelo ministro Wellington Lima e Silva na última sexta-feira (18) e publicada no Diário Oficial da União (DOU), encerrando o vínculo em carreira com salário inicial superior a R$ 14 mil.

O desligamento de Eduardo Bolsonaro foi motivado pela infração disciplinar de “abandono de cargo”, caracterizada após Eduardo “faltar ao serviço injustificadamente pelo período superior a trinta dias consecutivos”.

A medida teve como base a Lei 15.047/2024, que instituiu o regime disciplinar próprio dos servidores da PF, prevendo apuração de faltas e inassiduidade habitual por Processo Administrativo Disciplinar Sumário.

Regras do abandono no serviço público e comparações com a CLT

No regime geral dos servidores da União (Lei 8.112/1990), o abandono exige ausência intencional contínua por mais de 30 dias, mas “a constatação de ausência superior a 30 dias não resulta em demissão automática”, afirma Raquel Rizzardi.

A coordenadora trabalhista do Guarnera Advogados explica que a apuração ocorre via processo administrativo com contraditório e ampla defesa, cabendo citação por edital no DOU caso o servidor não seja localizado em seu endereço.

Eduardo Bolsonaro

Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a justa causa por abandono (artigo 482) requer ausência prolongada e a intenção de não retornar (animus abandonandi). “A falta ao trabalho, mesmo por vários dias, não caracteriza abandono automaticamente”, pondera Cláudio Luiz Leite Júnior.

O advogado do escritório Arruda Alvim & Thereza Alvim destaca que a intenção costuma ser provada por declarações ou novo emprego, cabendo à empresa notificar o funcionário por meios individualizados para evitar alegar justa causa caso haja motivo médico comprovado.

Na iniciativa privada, a demissão por justa causa retira do trabalhador o direito ao aviso-prévio, seguro-desemprego, multa e saque do saldo do FGTS, sendo devidos apenas o saldo de salário e as férias vencidas com adicional.

Daniela Ferreira

  • Publicado: 21/09/2026 15:44
  • Alterado: 21/09/2026 15:44
  • Autor: Daniela Ferreira