Mercedes-Benz comunica recall de caminhões Actros
Os veículos apresentam problema na peça de proteção antipoeira
- Data: 28/06/2019 15:06
- Alterado: 28/06/2019 15:06
- Autor: Redação
- Fonte: Fundação Procon-SP
Caminhões Actros
Crédito:Reprodução/YouTube
A Mercedes-Benz do Brasil convocou nesta sexta-feira (28/6) os proprietários dos caminhões modelos Actros rodoviários 6×4 e 6×2, fabricados entre outubro de 2016 e dezembro de 2018, com números de chassis (não sequênciais) de 9BM934251GS041087 a 9BM934251JS045978, a agendarem junto a uma concessionária da marca, a substituição da peça antipoeira.
No comunicado, a empresa informa ter constatado a possibilidade de a proteção antipoeira (peça plástica localizada na região inferior do veículo, que envolve o motor e seu ventilador) apresentar inconformidade técnica de material e dimensional nas regiões de fixação das peças plásticas, assim como eventual aplicação inadequada no processo de montagem. Este defeito pode causar fissura e consequente quebra das partes plásticas do antipoeira e, em situações extremas, a parte inferior pode vir a se desprender do veículo, caindo nas vias de tráfego. Tais circunstâncias não afetam a condução do veículo, no entanto, há risco de acidente de trânsito com veículos terceiros que poderá gerar lesão corporal de natureza leve aos seus ocupantes ou transeuntes.
Para agendamento e mais informações, a Mercedes-Benz disponibiliza o telefone 0800 970 9090 e o site www.mercedes-benz.com.br.
O Procon-SP, vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, orienta os consumidores sobre seus direitos: a empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
O QUE DIZ A LEI
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.