MEIs: Prazo e regras para a Declaração Anual do Simples Nacional

MEIs têm até 31 de maio para declarar e evitar multas

  • Data: 13/01/2025 08:01
  • Alterado: 13/01/2025 08:01
  • Autor: Redação
  • Fonte: Receita Federal
MEIs: Prazo e regras para a Declaração Anual do Simples Nacional

Aplicativo Simples Nacional

Crédito:Marcello Casal Jr - Agência Brasil

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Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até o dia 31 de maio para apresentar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), documento essencial para manter a regularidade fiscal junto à Receita Federal. A declaração deve incluir informações sobre o faturamento do ano anterior, além de eventuais registros de empregados, mesmo que não tenha havido receitas.

A entrega fora do prazo implicará em penalidades, com multa correspondente a 2% do valor total dos tributos devidos por mês de atraso, podendo chegar até 20% desse total, ou um valor mínimo de R$ 50. O não cumprimento dessa obrigação pode resultar no cancelamento definitivo do CNPJ caso não haja pagamento de contribuições mensais nos últimos dois anos.

Para facilitar a elaboração da DASN-SIMEI, os MEIs são orientados a preencher mensalmente o Relatório Mensal das Receitas Brutas, documento que compila os valores obtidos no mês anterior. Essa prática não é apenas recomendada, mas uma exigência legal conforme estipulado pelo governo federal.

Como realizar a declaração anual?

A declaração requer que o MEI informe o total da receita bruta obtida no exercício anterior. É necessário incluir as vendas realizadas e serviços prestados, assim como declarar se houve ou não registro de empregados.

O processo para envio da declaração é o seguinte:

  • Acessar o Portal do Empreendedor e selecionar “Já sou MEI”;
  • Clicar na opção “Declaração Anual de Faturamento”;
  • Inserir o CNPJ e escolher o ano a ser declarado;
  • Preencher os dados referentes às receitas obtidas;
  • Visualizar um resumo dos impostos pagos no ano;
  • Finalizar clicando em “transmitir”.
  • Para aqueles sem movimentação financeira, os campos referentes às Receitas Brutas devem ser preenchidos com R$ 0,00.

Quem é obrigado a declarar?

Toda pessoa que possui um registro como microempreendedor individual deve submeter a declaração anual, independente de ter gerado receita ao longo de 2024.

Consequências da entrega tardia

A não apresentação da DASN-SIMEI dentro do prazo estabelecido gera multas progressivas. Para evitar complicações adicionais, é imprescindível cumprir essa obrigação tributária anualmente.

Limite de faturamento

No exercício de 2023, o limite de faturamento para MEIs foi fixado em R$ 81 mil, o que equivale a uma média mensal de R$ 6.750. Em casos onde o empreendedor ultrapassa esse teto, será necessário recolher tributos sobre o excedente.

Correção de erros na declaração

Caso um MEI identifique um erro em sua declaração já submetida, ele deve acessar novamente o portal e selecionar o ano-exercício correspondente. Ao fazer isso, aparecerá a opção para retificação. Após corrigir os dados necessários, deve-se transmitir novamente a declaração e guardar uma cópia do novo recibo gerado.

Essas diretrizes visam auxiliar os microempreendedores na manutenção de suas obrigações fiscais e assegurar que permaneçam dentro da legalidade exigida pelas autoridades tributárias.

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  • Data: 13/01/2025 08:01
  • Alterado:13/01/2025 08:01
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