MEIs e pequenas empresas têm até o fim do mês para regularizar dívidas do Simples Nacional
CNPJ pode ser excluído do regime, que oferece carga tributária reduzida
- Data: 20/01/2025 18:01
- Alterado: 20/01/2025 18:01
- Autor: Redação ABCdoABC
- Fonte: Sebrae
Crédito:Divulgação
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) e as Micro e Pequenas Empresas (MPEs) devem regularizar as pendências com a Receita Federal e evitar a exclusão do Simples Nacional até o dia 31 de janeiro. Os empreendedores que não quitarem as dívidas poderão ser excluídos do Simples Nacional, regime especial de pagamento de impostos que oferece carga tributária reduzida. O benefício só poderá ser retomado após um ano.
Por meio do DTE-SN, sistema de comunicação eletrônica da Receita Federal, as empresas com pendência receberam um termo de exclusão do Simples Nacional. Quem recebeu a notificação precisa regularizar as pendências em até 30 dias após a visualização do documento. Caso a mensagem não seja visualizada dentro de 45 dias, o prazo para pagamento começa a contar automaticamente. Os avisos foram encaminhados aos contribuintes entre setembro e outubro de 2024.
Procedimentos
A empresa deverá pagar todas as dívidas que constam no Relatório de Pendências. Os documentos podem ser acessados pelo Portal Simples Nacional ou pelo Portal e-CAC
Para que os empreendedores excluídos possam reingressar no regime, são oferecidas as opções de regularização de pagamento a vista ou parcelamento. O contribuinte poderá acessar a Consulta Optantes para saber se foi excluído ou não do Simples Nacional. É imprescindível verificar se o CNPJ está em regularidade com as administrações tributárias da União, Estados e Municípios.
É importante ressaltar que os contribuintes que regularizaram seus débitos no prazo previsto na legislação permanecerão automaticamente no regime do Simples. De acordo com a Receita, o comunicado foi encaminhado para 1.876.334 contribuintes, mas a adesão à regularização ainda é baixa.