MEIs e MPEs têm até 31/01 para regularizar dívidas e evitar exclusão do Simples Nacional

De acordo com a Receita Federal, 754.915 micro e pequenas empresas possuem débitos significativos a regularizar

  • Data: 14/01/2025 09:01
  • Alterado: 14/01/2025 09:01
  • Autor: Redação
  • Fonte: Receita Federal
MEIs e MPEs têm até 31/01 para regularizar dívidas e evitar exclusão do Simples Nacional

Aplicativo Simples Nacional

Crédito:Marcello Casal Jr - Agência Brasil

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A Receita Federal estabeleceu um prazo até 31 de janeiro para que Microempreendedores Individuais (MEIs) e Micro e Pequenas Empresas (MPEs) regularizem suas pendências financeiras e evitem a exclusão do Simples Nacional. A notificação sobre a situação de inadimplência foi enviada a mais de 1,8 milhão de empresas, mas cerca de 1,5 milhão ainda não tomaram as devidas providências.

O não pagamento integral das dívidas resultará na exclusão automática do regime, tanto para as MPEs quanto para os MEIs, que também estão sujeitos ao desenquadramento do SIMEI. O Simples Nacional, um regime especial criado em 2006 para simplificar a tributação de pequenas empresas, agrega seis tributos federais e oferece uma carga tributária reduzida.

Atualmente, a Receita Federal reporta um total de 1.121.419 MEIs e 754.915 micro e pequenas empresas que possuem débitos significativos a regularizar, totalizando aproximadamente R$ 26,7 bilhões. As notificações foram enviadas através do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).

Os empreendedores que receberam a notificação têm um prazo de 30 dias, contados a partir da visualização do documento, para quitar suas pendências, seja à vista ou em parcelas. Para contestar o termo de exclusão, é necessário protocolar o pedido junto ao Delegado de Julgamento da Receita Federal pela internet.

A regularização deve ser feita mediante o pagamento das dívidas listadas no Relatório de Pendências, que acompanha a notificação recebida. Os documentos podem ser acessados pelo portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC. É importante ressaltar que a Receita considera que o contribuinte leu o comunicado assim que ele acessa o termo; caso não tenha visualizado a notificação em até 45 dias, o prazo para pagamento se inicia automaticamente.

Se as pendências forem quitadas dentro do prazo estipulado, o termo de exclusão será cancelado sem necessidade de comparecimento a uma unidade da Receita Federal. Entretanto, se os débitos não forem saldados por completo, as consequências incluem perda dos benefícios fiscais e possíveis dificuldades em emitir notas fiscais ou manter contratos vigentes.

O processo de regularização é totalmente digital e visa facilitar a vida dos empreendedores. Existem vantagens na renegociação das dívidas, como descontos que podem chegar a 100% em juros e multas, parcelamento em até 133 vezes e redução da parcela inicial para facilitar a adesão ao programa. Para aqueles que optarem por pagar parceladamente, a primeira parcela deve ser quitada até o fim de janeiro.

Conforme informações do Sebrae, manter os impostos em dia assegura ao MEI acesso aos benefícios previdenciários como aposentadoria e salário-maternidade, além de facilitar sua participação em licitações públicas e na obtenção de crédito.

Cassius Leal, fundador e CEO da Advys Contabilidade, enfatiza a importância da organização fiscal: “É fundamental verificar os débitos e emitir as guias DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Aqueles que ainda não apresentaram a Declaração Anual (DASN-SIMEI) devem resolver essa questão para evitar complicações futuras”.

Caso um empreendedor seja excluído do Simples Nacional, ele ainda poderá recorrer dessa decisão dentro de um prazo de 30 dias. Contudo, o retorno ao regime só será possível após a quitação das pendências existentes.

Leal alerta: “Sem uma organização fiscal adequada, os riscos de inadimplência aumentam consideravelmente. Regularizar as dívidas agora é essencial para garantir os benefícios e assegurar a continuidade dos negócios”.

Para mais informações sobre as obrigações dos MEIs e as recentes mudanças na legislação tributária, recomenda-se acompanhar os canais oficiais da Receita Federal e outras instituições relevantes.

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  • Data: 14/01/2025 09:01
  • Alterado:14/01/2025 09:01
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  • Fonte: Receita Federal









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