Mais uma parcela do Cartão Merenda Escolar de Ribeirão Pires é creditada
Programa da Prefeitura é destinado a estudantes matriculados na rede municipal em situação de vulnerabilidade social
- Data: 20/07/2020 15:07
- Alterado: 20/07/2020 15:07
- Autor: Redação
- Fonte: PMETRP
Mais uma parcela do Cartão Merenda Escolar de Ribeirão Pires é creditada
Crédito:João Damásio
A Prefeitura de Ribeirão Pires, por meio da Secretaria de Educação, creditou nessa segunda-feira, dia 20 de julho, mais uma parcela do Cartão Merenda Escolar. Essa é a terceira parcela do programa de auxílio alimentação, de R$ 60 por aluno, destinado aos estudantes da rede municipal em situação de vulnerabilidade social, inscritos no mês de abril junto ao município, além daqueles já cadastrados no Bolsa Família ou CadÚnico.
Em maio, 2.200 famílias retiraram o cartão nas unidades escolares. Famílias com mais de uma criança matriculada recebem o auxílio por estudante: para 2 filhos, o auxílio é de R$ 120, e assim por diante. Com o crédito, é possível comprar alimentos perecíveis (carnes, hortifruti, por exemplo) e não perecíveis nos comércios locais credenciados que aceitem o cartão ACCredito.
Com a ação, a Prefeitura reforça a alimentação para os alunos que enfrentam dificuldades nesse período de pandemia. “Sabemos que o coronavírus trouxe novos desafios de ordem econômica às famílias e, por essa razão, prezando pelo bem-estar das crianças/adolescentes que têm a merenda como fonte de alimentação diária, aprimoramos o programa de auxílio nesse período em que as atividades presenciais estão suspensas”, afirmou o prefeito da cidade, Adler Teixeira – Kiko.
No mês de abril, cerca de mil estudantes de famílias cadastradas no programa federal Bolsa Família foram contempladas com kits de alimentos não perecíveis. A partir de maio, o programa foi ampliado, atendendo a mais alunos, e aprimorado – ao invés de kits de alimentos, o crédito do Cartão Merenda Escolar.
Critérios – Além de estudantes inseridos no Bolsa Família ou CadÚnico, famílias prejudicadas pela crise da COVID-19, que estão em maior risco social nesse momento, realizaram a inscrição junto à Secretaria de Educação para receber o auxílio. O programa utilizou como parâmetro para atendimento os decretos federais Nº 7.491/2011 e Nº 5.209/2014 – que enquadram como famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza aquelas com renda familiar per capita de até R$ 178,00. Após as inscrições, as equipes da Educação, realizaram análise de documentos e visitas sociais para evitar fraudes.