Lula sanciona lei contra abuso sexual infantil via IA
Sancionada por Lula, nova legislação atualiza o ECA, pune deepfakes e obriga agressores a ressarcirem o SUS
- Publicado: 06/08/2026 20:03
- Alterado: 06/08/2026 20:03
- Autor: Daniela Ferreira
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (6), o Projeto de Lei nº 3066/2025, que cria um pacote abrangente de medidas para o enfrentamento e a repressão da violência sexual contra crianças e adolescentes. A nova legislação foca prioritariamente na contenção de crimes cometidos em ambientes virtuais e por meio de ferramentas de inteligência artificial (IA), como montagens e deepfakes.
O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Código Penal, a Lei de Crimes Hediondos e a Lei de Organização Criminosa, endurecendo punições, ampliando a proteção às vítimas e garantindo respaldo jurídico para a atuação policial no ambiente digital.
Criminalização de Deepfakes e Nova Nomenclatura
Uma das principais atualizações no ECA é a criminalização expressa da simulação da participação de crianças ou adolescentes em conteúdo de conotação sexual por meio de montagens, adulterações ou deepfakes gerados por IA. A lei pune desde o criador e distribuidor do material até quem administra, hospeda ou modera sites, fóruns e canais dedicados a esse tipo de arquivo. O mero acesso ou visualização do conteúdo, mesmo via streaming com finalidade de lascívia, passa a ser conduta tipificada.

A legislação adota também uma mudança conceitual recomendada pelas Diretrizes de Luxemburgo: a expressão “pornografia infantil” é oficialmente substituída por “violência sexual contra criança ou adolescente” em todos os processos penais. A adequação visa afastar o termo “pornografia”, associado ao entretenimento adulto consensual, reforçando que crianças e adolescentes não possuem capacidade jurídica para consentir.
Crimes Hediondos, Perda do Poder Familiar e Agravantes
A nova lei adota a classificação de crime hediondo para condutas de maior gravidade, como a produção, venda, disponibilização, posse, aliciamento e exploração sexual de menores. A medida impõe o rigor do regime hediondo aos núcleos centrais das redes de abuso, preservando a proporcionalidade das penas.
No Código Penal, os condenados por violência sexual contra menores passam a sofrer efeitos agravados semelhantes aos aplicados nos casos de feminicídio:
- Perda de Cargo Público: Perda automática de cargo, função pública ou mandato eletivo;
- Perda do Poder Familiar: Incapacidade permanente para o exercício do poder familiar, tutela ou curatela;
- Uso de Mascaramento de IP: Aumento de 1/3 a 2/3 na pena caso o agressor utilize programas como proxies ou VPNs para ocultar o endereço IP durante o crime;
- Organizações Criminosas: Penas agravadas para grupos estruturados voltados ao cometimento de crimes previstos no ECA.
Ressarcimento de Tratamento e Cobrança ao SUS

No pilar de acolhimento às vítimas, a legislação assegura atendimento psicológico e psicossocial contínuo na rede pública para mitigar os impactos da revitimização causados pela circulação de imagens na internet.
Como medida de reparação, os abusadores e integrantes de redes de exploração ficam legalmente obrigados a cobrir integralmente os custos do tratamento de saúde mental da vítima, devendo ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS) pelos serviços médicos e terapêuticos prestados.
Ronda Virtual e Infiltração Policial Segura
Para agilizar a identificação de redes criminosas na internet, a lei autoriza agentes policiais a realizarem rondas virtuais preventivas para coleta de arquivos em ambientes digitais públicos, como fóruns e redes sociais.
A norma confere ainda segurança jurídica para o uso de agentes disfarçados em investigações virtuais, ampliando o rol de crimes que admitem infiltração online e afastando a tipicidade da conduta do policial que oculta sua identidade para obter provas de autoria.