Lula anuncia auxílio para vítimas da Síndrome Congênita Zika
Auxílio será concedido em parcela única no valor de R$ 60 mil
- Data: 09/01/2025 14:01
- Alterado: 09/01/2025 14:01
- Autor: Redação
- Fonte: Governo Federal
Crédito:reprodução
No dia 9 de janeiro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou a publicação de uma Medida Provisória que estabelece um suporte financeiro para indivíduos com deficiência resultante da Síndrome Congênita Zika (SCZ). O documento foi oficialmente divulgado no Diário Oficial da União.
O auxílio financeiro estará disponível para aqueles nascidos entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024, que apresentem deficiência em decorrência da SCZ. O benefício será concedido em uma única parcela no valor de R$ 60 mil, sendo importante destacar que este montante não poderá ser acumulado com indenizações de natureza similar determinadas por decisões judiciais, exceto quando houver a opção expressa do beneficiário.
A iniciativa visa mitigar os efeitos adversos da síndrome, oferecendo recursos financeiros essenciais para as pessoas afetadas pelo contágio de suas mães com o vírus Zika durante a gestação, considerando a necessidade de cuidados intensivos que essas pessoas requerem em sua rotina diária.
De acordo com informações sobre a síndrome, esta se caracteriza por um conjunto de anomalias congênitas que podem englobar problemas visuais, auditivos e neuropsicomotores em indivíduos expostos ao vírus Zika durante a gravidez. A gravidade das manifestações varia conforme a fase da gestação em que ocorre a infecção, sendo que os sinais tendem a ser mais severos quando a infecção acontece em estágios iniciais.
Os critérios para a solicitação do apoio financeiro serão estabelecidos em um ato conjunto entre o Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Será imprescindível a comprovação da relação entre a síndrome congênita e a infecção materna pelo vírus Zika, bem como a verificação da deficiência do solicitante.
Importante ressaltar que o pagamento deste apoio financeiro não será considerado na análise de renda mínima necessária para manutenção no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), nem influenciará na elegibilidade para o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou na transferência de renda do Bolsa Família.
Adicionalmente, para os indivíduos já beneficiados pela Lei 13.985/2020, o novo suporte previsto na Medida Provisória servirá como um complemento à pensão mensal vitalícia já garantida, correspondente ao valor de um salário mínimo, destinada às crianças diagnosticadas com SCZ nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019.