Leniência é atribuição só da CGU, diz decreto
Decreto que regulamenta a Lei Anticorrupção estabelece dosimetria das multas e critérios do acordo de leniência
- Data: 19/03/2015 10:03
- Alterado: 19/03/2015 10:03
- Autor: Redação ABCdoABC
- Fonte: Estadão Conteúdo
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O decreto, assinado na quarta-feira, 18, pela presidente Dilma Rousseff estabelece a dosimetria das multas que deverão ser aplicadas às empresas que praticarem desvios em contratos com órgãos públicos e os critérios do acordo de leniência, em que os acusados aceitam cooperar com autoridades em troca de punições mais brandas.
Para uma empresa fazer o acordo de leniência, ela deve admitir participação na infração administrativa e fornecer informações, documentos e elementos que comprovem o ato lesivo.
A proposta do acordo poderá ser feita até a conclusão do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR).
A negociação sobre a leniência deve ser concluída em 180 dias e tramitação sigilosa.
Segundo o ministro da CGU, Valdir Simão, após o término da celebração do acordo, caso surjam fatos novos relacionados a desvios da empresa, há a possibilidade de fazer aditivos ao processo ou iniciar um novo.
Celebrado o acordo, a multa da empresa corruptora pode ser reduzida em até dois terços.
O decreto fixa parâmetros para se calcular a multa, que pode ir de 0,1% a 20% do faturamento.
Serão considerados agravantes, que vão variar de 1% a 5%, e atenuantes que podem reduzir a penalidade em 4%.
Casos de reincidência e desvios em contratos acima de R$ 1 bilhão são considerados agravantes.
O abrandamento é previsto quando a empresa provar a aplicação de mecanismos internos para “detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira”.