Lei institui o "Pix Pensão" para pensão alimentícia
Aprovada pelo Governo Federal, medida permite transferência automática entre contas a partir de 2027
- Publicado: 01/08/2026 14:57
- Alterado: 01/08/2026 14:57
- Autor: Daniela Ferreira
Aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Governo Federal, a Lei nº 15.479 instituiu o pagamento automático de pensão alimentícia entre contas bancárias, mecanismo apelidado de “Pix Pensão”. A medida altera o Código de Processo Civil (CPC) para autorizar a transferência automática e recorrente de valores fixados por decisão judicial, entrando em vigor em julho de 2027 (um ano após a sua publicação oficial).
A novidade busca reduzir a inadimplência, desburocratizar a execução de sentenças e garantir previsibilidade financeira para o sustento de crianças e adolescentes.
O que Muda com a Nova Legislação?

Antes da alteração legislativa, o adimplemento da obrigação dependia exclusivamente da ação voluntária do devedor, via transferência manual diária/mensal, emissão de boleto, ou de desconto direto em folha de pagamento para trabalhadores com carteira assinada.
Com a nova regra, o montante mensal determinado pelo juiz passa a ser debitado automaticamente da conta bancária do devedor e creditado de forma direta na conta indicada pela beneficiária ou pelo responsável legal.
Principais Regras do Sistema:
- Sem Conta Específica: A beneficiária não precisa abrir uma conta corrente exclusiva para receber a pensão, desde que a instituição de destino seja regulada pelo Banco Central do Brasil;
- Impossibilidade de Cancelamento Unilateral: Diferente dos agendamentos bancários comuns, que podem ser cancelados pelo titular a qualquer momento, o débito automático da pensão alimentícia não poderá ser cancelado pelo devedor no aplicativo do banco;
- Alteração Somente na Justiça: Por decorrer de ordem judicial, qualquer suspensão, revisão de valor ou cancelamento só poderá ser efetuado mediante nova decisão expedida pelo magistrado.
Quem Tem Direito e Como Solicitar?
Têm direito de requerer o cadastramento do pagamento automático as beneficiárias de pensão alimentícia fixada por decisão judicial, acordos homologados na Justiça, ou mães e responsáveis legais que detenham a guarda de menores beneficiários de alimentos.
Para acionar a cobrança via “Pix Pensão”, é necessário seguir os seguintes passos:
- Pedido nos Autos: A beneficiária, representada por advogada, Defensoria Pública ou Ministério Público, deve solicitar ao juiz da causa a aplicação do débito recorrente;
- Indicação de Dados Bancários: Devem ser informados no processo judicial os dados bancários completos (banco, agência, conta e chave Pix cadastrada) tanto de quem recebe quanto de quem deve pagar;
- Ordem Eletrônica: Após o deferimento, o juiz expedirá uma ordem eletrônica diretamente ao sistema bancário para o agendamento do débito recorrente na data de vencimento estipulada.
Mecanismos em Caso de Falta de Saldo

Para evitar fraudes e esvaziamento proposital de contas, a lei prevê mecanismos automatizados de busca e retenção de valores.
Se a conta informada pelo devedor não possuir saldo suficiente no dia do vencimento da parcela:
- Indisponibilidade de Ativos: O sistema bancário efetuará a retenção e indisponibilidade de valores mantidos pelo devedor em outras contas correntes ou aplicações financeiras, limitada ao valor exato da parcela devida;
- Transferência Imediata: Assim que houver saldo disponível em qualquer conta vinculada ao CPF do devedor, a quantia é automaticamente bloqueada e transferida para a beneficiária;
- Manutenção de Sanções Legais: O atraso ou não pagamento continuará sujeito a sanções rigorosas previstas no CPC, como inscrição em cadastros de inadimplentes (SPC/Serasa), protesto em cartório e decretação de prisão civil do devedor.
Onde Buscar Auxílio Jurídico Gratuito
Pessoas em situação de vulnerabilidade econômica podem solicitar a aplicação do “Pix Pensão” por meio da Defensoria Pública de seu estado ou do Distrito Federal, ou através dos Núcleos de Prática Jurídica mantidos por faculdades de Direito conveniadas.