Lei institui o "Pix Pensão" para pensão alimentícia

Aprovada pelo Governo Federal, medida permite transferência automática entre contas a partir de 2027

Lei institui o "Pix Pensão" para pensão alimentícia

Crédito: Marcello Caasaal Jr/Agência Brasil

Aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Governo Federal, a Lei nº 15.479 instituiu o pagamento automático de pensão alimentícia entre contas bancárias, mecanismo apelidado de “Pix Pensão”. A medida altera o Código de Processo Civil (CPC) para autorizar a transferência automática e recorrente de valores fixados por decisão judicial, entrando em vigor em julho de 2027 (um ano após a sua publicação oficial).

A novidade busca reduzir a inadimplência, desburocratizar a execução de sentenças e garantir previsibilidade financeira para o sustento de crianças e adolescentes.

O que Muda com a Nova Legislação?

Pensão

Antes da alteração legislativa, o adimplemento da obrigação dependia exclusivamente da ação voluntária do devedor, via transferência manual diária/mensal, emissão de boleto, ou de desconto direto em folha de pagamento para trabalhadores com carteira assinada.

Com a nova regra, o montante mensal determinado pelo juiz passa a ser debitado automaticamente da conta bancária do devedor e creditado de forma direta na conta indicada pela beneficiária ou pelo responsável legal.

Principais Regras do Sistema:

  • Sem Conta Específica: A beneficiária não precisa abrir uma conta corrente exclusiva para receber a pensão, desde que a instituição de destino seja regulada pelo Banco Central do Brasil;
  • Impossibilidade de Cancelamento Unilateral: Diferente dos agendamentos bancários comuns, que podem ser cancelados pelo titular a qualquer momento, o débito automático da pensão alimentícia não poderá ser cancelado pelo devedor no aplicativo do banco;
  • Alteração Somente na Justiça: Por decorrer de ordem judicial, qualquer suspensão, revisão de valor ou cancelamento só poderá ser efetuado mediante nova decisão expedida pelo magistrado.

Quem Tem Direito e Como Solicitar?

Têm direito de requerer o cadastramento do pagamento automático as beneficiárias de pensão alimentícia fixada por decisão judicial, acordos homologados na Justiça, ou mães e responsáveis legais que detenham a guarda de menores beneficiários de alimentos.

Para acionar a cobrança via “Pix Pensão”, é necessário seguir os seguintes passos:

  1. Pedido nos Autos: A beneficiária, representada por advogada, Defensoria Pública ou Ministério Público, deve solicitar ao juiz da causa a aplicação do débito recorrente;
  2. Indicação de Dados Bancários: Devem ser informados no processo judicial os dados bancários completos (banco, agência, conta e chave Pix cadastrada) tanto de quem recebe quanto de quem deve pagar;
  3. Ordem Eletrônica: Após o deferimento, o juiz expedirá uma ordem eletrônica diretamente ao sistema bancário para o agendamento do débito recorrente na data de vencimento estipulada.

Mecanismos em Caso de Falta de Saldo

Desenrola Brasil. Campanha do Agasalho. Pensão
Bruno Peres/Agência Brasil

Para evitar fraudes e esvaziamento proposital de contas, a lei prevê mecanismos automatizados de busca e retenção de valores.

Se a conta informada pelo devedor não possuir saldo suficiente no dia do vencimento da parcela:

  • Indisponibilidade de Ativos: O sistema bancário efetuará a retenção e indisponibilidade de valores mantidos pelo devedor em outras contas correntes ou aplicações financeiras, limitada ao valor exato da parcela devida;
  • Transferência Imediata: Assim que houver saldo disponível em qualquer conta vinculada ao CPF do devedor, a quantia é automaticamente bloqueada e transferida para a beneficiária;
  • Manutenção de Sanções Legais: O atraso ou não pagamento continuará sujeito a sanções rigorosas previstas no CPC, como inscrição em cadastros de inadimplentes (SPC/Serasa), protesto em cartório e decretação de prisão civil do devedor.

Onde Buscar Auxílio Jurídico Gratuito

Pessoas em situação de vulnerabilidade econômica podem solicitar a aplicação do “Pix Pensão” por meio da Defensoria Pública de seu estado ou do Distrito Federal, ou através dos Núcleos de Prática Jurídica mantidos por faculdades de Direito conveniadas.

Daniela Ferreira

  • Publicado: 01/08/2026 14:57
  • Alterado: 01/08/2026 14:57
  • Autor: Daniela Ferreira