Polêmicas à parte, a Lei da Gorjeta completou seis meses em novembro, após ter sido sancionada pelo governo em maio deste ano. A norma regulamenta a cobrança e a divisão de gorjetas em restaurantes, hotéis, motéis e similares. Para o cliente nada mudou, mas os estabelecimentos tiveram que se adaptar. Na fase de transição, o SEHAL (Sindicato das Empresas de Hospedagem e Alimentação do Grande ABC) promoveu cinco workshops gratuitos para ajudar o empresário no entendimento e aplicação da lei.
Proprietário do Shabab Restaurante e Lanchonete, em Santo André, Samir Ali Jomaa, disse que conseguiu cumprir as normas com as orientações obtidas em reuniões no SEHAL. “Seguimos as sugestões. Já em relação à distribuição dos 10% (gorjeta), com exceção da retenção do imposto, dividimos entre garçons, copeiros e demais funcionários”, comentou.
A lei 13.429 altera pontos do artigo 457 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e é considerada uma vitória para o setor, mas a implantação e transição foram motivos de atenção pelos empresários. “A falta de regras claras sobre a gorjeta era a principal origem de conflitos entre empresários e trabalhadores e agora tende a diminuir o número de processos trabalhistas”, explicou a advogada do SEHAL, Dra. Denize Tonelotto.O presidente do SEHAL, Roberto Moreira, disse que a medida trouxe mais tranquilidade ao setor e os benefícios começarão a ser sentidos e em médio e longo prazo. “A gorjeta beneficia o trabalhador, que passou a ter o valor na carteira de trabalho ajudando, por exemplo, na aposentadoria”, acrescentou.
Como ficou/ principais alterações:
-O valor a título de gorjeta deve ser anotado na carteira profissional
-Retenção para encargos: 20% (empresas do Simples) e 33% (lucro real e presumido)
-A gorjeta não é incorporada ao salário, é considerada remuneração e deve ser incorporada ao salário
-Gorjeta não é destinada apenas ao garçom e sim aos funcionários da casa
-Não há obrigatoriedade de o cliente pagar a gorjeta e o percentual (10%) continua a critério da empresa