Justiça Eleitoral disponibiliza cadastro para mesário voluntário em Ribeirão Pires
O Cartório da 183ª Zona Eleitoral de Ribeirão Pires disponibiliza formulário online para o cadastro de interessados em ser um mesário voluntário nas eleições de 2020. Para participar, é preciso preencher as informações solicitadas pelo link – http://www.tre-sp.jus.br/eleitor/mesario/ficha-de-inscricao. O interessado também poderá entrar em contato com o Cartório Eleitoral de Ribeirão Pires pelo e-mail [email protected]. […]
- Data: 28/08/2020 09:08
- Alterado: 28/08/2020 09:08
- Autor: Redação
- Fonte: PMETRP
Crédito:PMETRP
O Cartório da 183ª Zona Eleitoral de Ribeirão Pires disponibiliza formulário online para o cadastro de interessados em ser um mesário voluntário nas eleições de 2020. Para participar, é preciso preencher as informações solicitadas pelo link – http://www.tre-sp.jus.br/eleitor/mesario/ficha-de-inscricao.
O interessado também poderá entrar em contato com o Cartório Eleitoral de Ribeirão Pires pelo e-mail [email protected]. Havendo disponibilidade de vagas e nenhum impedimento, o morador poderá ser convocado pela Justiça Eleitoral para trabalhar nas eleições deste ano.
Por que ser mesário?
– Exercer a cidadania ativamente;
– Garantir a segurança e o sigilo no momento em que o cidadão vai exercer um de seus principais direitos/deveres: o voto;
– Ajudar a Justiça Eleitoral a concretizar a sua missão: garantir a legitimidade do processo eleitoral.
Além de contribuir para a democracia, existem as seguintes vantagens:
– 2 (dois) dias de folga para cada dia trabalhado como mesário;
– 2 (dois) dias de folga para cada dia de treinamento oferecido pela Justiça Eleitoral;
– Certificado dos serviços prestados à Justiça Eleitoral;
– Auxílio-alimentação;
– Preferência no desempate em concursos públicos (desde que previsto em edital);
Quem pode ser mesário?
– Pessoas maiores de 18 anos e em situação regular com a Justiça Eleitoral.
Quem não pode ser mesário?
– Os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau inclusive, e também o cônjuge;
– Os membros de diretórios de partidos políticos caso exerçam função executiva;
– Os autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
– Os que pertencem ao serviço eleitoral;
– Os eleitores menores de 18 anos;
– Ocupantes dos cargos de Agente de Segurança Penitenciária, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária e Guardas Civis Municipais, mesmo que a título de mesário voluntário (conforme Ofício-Circular TRE/SP n.º 3.825/10).