Juíza nega semiaberto a Renato Duque por ‘delação unilateral espontânea’

A juíza Carolina Lebbos, negou o pedido de progressão de pena para o semiaberto do ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque por sua "colaboração unilateral espontânea"

  • Data: 22/01/2020 16:01
  • Alterado: 22/01/2020 16:01
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Estadão Conteúdo
Juíza nega semiaberto a Renato Duque por ‘delação unilateral espontânea’

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Crédito:Marcelo Camargo/Agência Brasil

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A decisão foi dada no âmbito de três dos cinco processos que tramitam no juízo em questão, ações nas quais o empresário teve prisões preventivas decretadas.

Detido desde fevereiro de 2015, Duque está atualmente custodiado no Complexo Médico Penal do Paraná.

Na mesma decisão, Carolina da 12.ª Vara (Execuções Penais)de Curitiba, unificou as penas imputadas a Duque nos três processos, totalizando 67 anos de reclusão e 1.538 dias-multa.

Ao todo, o ex-diretor da Petrobras responde a 16 ações penais. Ele foi condenado em oito delas, somando penas de mais de 120 anos, além de multa de R$ 11.776.399,87.

Duque foi um dos primeiros alvos do alto escalão da Petrobras na Operação Lava Jato. Quando a PF fez buscas em sua casa, em novembro de 2014, rebelou-se, em conversa com seu advogado: “Que País é esse?” – ele foi preso temporariamente, por cinco dias.

A decisão de Gabriela Lebbos foi dada em resposta a um pedido da defesa do empresário para que a Justiça estendesse benefício dado a ele em uma ação pelo fato de ter colaborado espontaneamente com as investigações.

Apesar de não ser delator, Duque chegou a confessar crimes, que envolveram suposta operação de propinas ao PT, e à alta cúpula do partido, como o ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci, José Dirceu e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Segundo a defesa, Duque esclareceu circunstâncias relativas aos crimes e revelado fatos até então desconhecidos aos investigadores. Os advogados alegaram ainda que a colaboração foi “ampla e irrestrita e teria se revelado útil e efetiva”.

Em um dos processos em que o ex-diretor foi condenado, foi permitido que ele passasse para o semiaberto após cinco anos no regime fechado, sem “devolver a integralidade do produto do crime”, apenas os valores ilícitos que estariam em sua posse.

Os advogados pediam que o benefício pela “colaboração unilateral espontânea” fosse estendido aos cinco processos que tramitam na 13.ª Vara Criminal Federal, mas Carolina Lebbos só analisou a possibilidade dentro daqueles que continham prisões preventivas decretadas em face do empresário, por causa da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que derrubou a execução antecipada de pena.

As sentenças em questão são relativas à Odebrecht, ao grupo de José Dirceu e a uma ação em que ele respondia junto a outros operadores de propinas.

No âmbito dos três processos que envolviam propinas recebidas pelo ex-diretor da Petrobras em contratos da estatal foi determinada a reparação dos danos, respectivamente, de R$ 43.444.303,00, R$ 108.809.565,00 e R$ 2.144.227,73. Em uma das ações também foi pedida a devolução de US$ 35 milhões.

Com relação aos outros dois processos, a juíza determinou que ficassem sobrestados até o trânsito em julgado das condenações ou outro fato que enseje a imediata execução dos julgados, sob pena de ofensa ao atual entendimento do STF.

Ao analisar o pedido da “benesse global”, a juíza indicou que os tribunais têm admitido a “delação premiada unilateral”, mas indicou que a concessão dos benefícios em primeiro grau, nas ações penais de Duque em que não observada a colaboração, foi “expressamente revista” pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região – o Tribunal da Lava Jato, sediado em Porto Alegre.

Segundo a magistrada, a Corte reconheceu “inviável a aplicação irrestrita dos benefícios pretendidos pela defesa a outras ações penais, uma vez que seriam endoprocessuais e vinculados à colaboração específica do empresário naqueles casos”.

“Em primeiro lugar, em nenhuma das ações penais objeto desta sentença houve o reconhecimento da colaboração do executado. A colaboração prestada, superveniente ao julgamento das três ações penais objeto desta soma/unificação, não serviu ao esclarecimento e julgamento dos fatos que ensejaram as condenações aqui examinadas. A postura do executado, nas três ações penais, em nada serviu ao deslinde dos feitos”, escreveu Carolina.

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  • Data: 22/01/2020 04:01
  • Alterado:22/01/2020 16:01
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Estadão Conteúdo









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