Juíza manda DF informar ocupação de UTIs e justificar redução de quarentena

Juíza Kátia Balbino de Carvalho Ferreira, do DF, determinou ao governo da capital federal que preste em 48 horas uma série de informações relacionadas ao avanço e combate do coronavírus

  • Data: 29/04/2020 16:04
  • Alterado: 29/04/2020 16:04
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Estadão Conteúdo
Juíza manda DF informar ocupação de UTIs e justificar redução de quarentena

Juíza quer dados sobre medidas de enfrentamento ao coronavírus no DF

Crédito:Reprodução/TV Globo

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Entre elas a quantidade de leitos reservados para o enfrentamento da pandemia, com respectivo percentual de ocupação por hospitais, e também medidas tomadas para o enfrentamento da doença e os dados científicos, pesquisas e pareceres técnicos que acompanham a tomada de decisão acerca da redução do isolamento social.

O despacho foi proferido nesta terça, 28, no âmbito de uma ação conjunta do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Ministério Público Federal no DF e Ministério Público do Trabalho (MPT) que pede a suspensão imediata de todas as atividades não essenciais do DF, em razão do estado de emergência em saúde ocasionado pela Covid-19. A ação com pedido de medida liminar requer ainda que a União apresente mecanismos para orientar, acompanhar e cooperar técnica e financeiramente com o DF e entorno para a retirada das medidas de distanciamento social.

No documento, a magistrada sinalizou que analisará a tutela de urgência solicitada após a prestação das informações.

A juíza também pediu informações do DF sobre medidas e estratégias que estão em vigor e serão tomadas no combate à propagação da doença, inclusive quanto ao transporte público e liberação de atividades comercias ou que possibilitem aglomeração. Além disso, pediu dados sobre os postos de testagem em massa para a Covid-19 e a disponibilização de tabelas com os dados da pandemia e sua evolução no DF desde março de 2020 (número de infectados, curados e mortos).

O documento registra ainda o pedido sobre “normativos existentes e cronograma de reabertura, com especificação de medidas de cautela e inibição de descumprimento, bem como quaisquer outras informações que entender pertinentes para o exame da demanda”.

A União também deverá prestar informações à Katia, encaminhando ‘ eventuais estudos direcionados ao Distrito Federal e que se relacionem à redução do distanciamento social, bem como informações que digam respeito às medidas de cooperação para o combate ao Covid 19 e quaisquer outros dados pertinentes’.

Como mostrou o Estado, ao menos sete Estados – Rio Grande do Sul Santa Catarina, Goiás, Espírito Santo, Paraíba, Sergipe e Tocantins – e o Distrito Federal já afrouxaram o isolamento social. Na capital federal, a gestão Ibaneis Rocha (MDB), permitiu o funcionamento de óticas há duas semanas. Antes, já havia liberado lojas de eletrodomésticos e prevê reabrir outros estabelecimentos a partir do dia 4.

Na ação apresentada à Justiça, os membros do Ministério Público afirmam que o Distrito Federal tem descumprido Convenção Internacional, aprovada pelo Congresso Nacional. “Nesse sentido, o DF tem ignorado o Regulamento Sanitário Internacional, no que se refere à Recomendação Temporária da OMS, sobre o relaxamento das condutas de distanciamento social. Segundo o normativo, a opção por descumprir as recomendações estabelecidas pela entidade deve ser fundamentada com dados e evidências científicas. Não é o que tem acontecido no DF”, afirmou o MPDFT em nota.

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  • Data: 29/04/2020 04:04
  • Alterado:29/04/2020 16:04
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Estadão Conteúdo









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