Juiz extingue ação popular contra indulto de Bolsonaro a Daniel Silveira

O magistrado considerou que a ação tinha o mesmo objeto que processos impetrados no STF

  • Data: 03/05/2022 09:05
  • Alterado: 03/05/2022 09:05
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Estadão Conteúdo
Juiz extingue ação popular contra indulto de Bolsonaro a Daniel Silveira

Crédito:Reprodução

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O juiz Carlos Ferreira de Aguiar, da 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro, extinguiu a ação popular que pedia a derrubada da graça concedida pelo presidente Jair Bolsonaro ao deputado Daniel Silveira, condenado pelo Supremo Tribunal Federal a oito anos de prisão por atacar a Corte, as instituições e a democracia.

O magistrado considerou que a ação tinha o mesmo objeto que processos impetrados no STF, destacando que a decisão da corte máxima terá efeito vinculante, ou seja, seu entendimento será aplicado em ações sobre o mesmo caso.

“Tendo em vista as particularidades do sistema de tutela coletiva, cumpre mitigar o regramento da litispendência estabelecido para as tutelas individuais e extinguir o presente processo, sem resolução de mérito”, escreveu o juiz em seu despacho.

A decisão foi dada no final da tarde desta segunda-feira, 2, no âmbito de ação impetrada pelos advogados André Luiz Figueira Cardoso e Rodolfo Roberto Prado. Foi no âmbito de tal processo que o governo federal foi intimado a explicar o perdão dado pelo chefe do Executivo ao aliado.

A ação contestava a proximidade do presidente com o deputado, o que segundo os advogados viola os princípios da impessoalidade e da moralidade na administração pública.

“A motivação não se enquadra com a realidade fática, sendo apontadas apenas fundamentações genéricas alusivas à conveniência, a circunstâncias de interesse particular e eleitoral, violando a razoabilidade, as necessidades e oportunidades administrativas”, dizia um trecho da petição inicial.

No âmbito de tal processo, a Advocacia-Geral da União chegou a sustentar que o perdão dado por Bolsonaro a Silveira não pode ser revista pelo Judiciário nem pelo Legislativo. O órgão argumentou que, por mais que o ‘ineditismo’ do decreto ditado pelo presidente para beneficiar seu aliado ‘cause certa inquietação’, a concessão da graça ‘tem alicerce constitucional’.

Caberá ao Supremo decidir sobre a constitucionalidade da graça dada por Bolsonaro a Silveira. Ao menos seis ações de partidos questionam o decreto editado pelo presidente um dia após seu aliado ser sentenciado pela Corte máxima.

No último dia 25, a ministra Rosa Weber, vice-presidente do STF e relatora dos processos que tratam do tema, deu dez dias para que o governo federal explique o perdão concedido pelo presidente.

Após a manifestação do chefe do Executivo, da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República, o caso será discutido diretamente no Plenário do STF. Não há data marcada para o julgamento.

Neste domingo, 1º – dia em que Silveira ignorou decisão do STF que o proibiu de participar de eventos públicos, participando de atos bolsonaristas – o deputado pediu ao STF o arquivamento da ação em que ele foi condenado. A defesa diz que o processo perdeu o objeto com o decreto editado para perdoar a pena do parlamentar.

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  • Data: 03/05/2022 09:05
  • Alterado:03/05/2022 09:05
  • Autor: Redação ABCdoABC
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