Ipem/SP verifica balanças de feirantes no Grande ABC
Ação metrológica obrigatória abrange sete cidades da região e exige agendamento. Multas chegam a R$ 1,5 milhão para infratores.
- Publicado: 11/09/2026 12:55
- Alterado: 11/09/2026 12:55
- Autor: Thiago Antunes
O Ipem/SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo) realizará a verificação obrigatória de balanças utilizadas por feirantes no Grande ABC ao longo do segundo semestre de 2026. A medida busca combater fraudes comerciais e assegurar que os consumidores levem a quantidade exata de produto registrada no equipamento.
O cronograma de inspeções envolve comerciantes com atuação regular em Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra. O atendimento presencial ocorre na Superintendência Regional de Santo André em diversos sábados distribuídos entre agosto e dezembro.
Ipem/SP detalha exigências e documentos para aprovação

O feirante precisa agendar o serviço previamente no site oficial para obter a Guia de Recolhimento da União (GRU). No dia marcado, o equipamento deve ser apresentado limpo e acompanhado da permissão de uso emitida pela prefeitura local e demais registros de identificação civil.
Os agentes metrológicos exigem a apresentação de comprovante de residência completo, registro de CNPJ ou CPF e o comprovante de pagamento da taxa no Banco do Brasil. O Ipem/SP testa erros de medição, a legibilidade dos mostradores e o estado de conservação dos lacres de segurança de acordo com os padrões federais.
Após a bateria de ensaios e a confirmação de conformidade estrutural, as balanças aprovadas recebem um selo de certificação verificado válido até o ano de 2027.
Multas rigorosas para quem descumprir regulamento
Os fiscais autuam imediatamente os responsáveis flagrados operando com instrumentos irregulares nas feiras ou sem vistoria atualizada. A legislação vigente garante um prazo de dez dias para a apresentação de defesa administrativa junto à instituição paulista.
A penalidade financeira varia diretamente conforme a gravidade da infração, o tipo de irregularidade e o histórico do comerciante. Conforme a lei federal 9.933/99, o valor das multas pode flutuar de R$ 100 até o limite máximo de R$ 1,5 milhão. O Ipem/SP mantém o monitoramento constante do setor para garantir o equilíbrio nas relações de consumo diárias.