INSS dá início a leilão da folha de pagamento
Judiciário barrou norma que beneficia bancos vencedores do processo no caso de empréstimo consignado
- Data: 22/10/2024 13:10
- Alterado: 22/10/2024 13:10
- Autor: Redação
- Fonte: Cristiane Gercina/Folhapress
Crédito:Marcello Casal JrAgencia Brasil
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deu início nesta terça-feira (22) ao leilão da folha de pagamentos mesmo com processo na Justiça que tenta barrar nova regra do crédito consignado que beneficiará os vencedores do processo.
O resultado com a lista dos bancos que terão o direito de operar a folha de pagamento de benefícios entre 2025 e 2029 está previsto para sair na sexta-feira (25). Em seguida, é feita a publicação no Diário Oficial da União.
Em agosto, o INSS publicou normativa determinando que as instituições bancárias detentoras do pagamento de benefícios terão vantagem na oferta e contratação de crédito consignado para novos aposentados e pensionistas do órgão.
A partir de 2 de janeiro de 2025, deixa de valer o bloqueio de 90 dias para empréstimos do tipo, mas apenas nesses bancos.
Liminar concedida pelo TRF-1 (Tribunal Regional da 1ª Região), com sede no Distrito Federal, no entanto, barrou a medida, a pedido da ABBC (Associação Brasileira de Bancos de Bancos). A decisão suspende os efeitos da portaria e os termos do leilão que dizem respeito a essa regra. Cabe recurso.
Chamada de pregão por se tratar de uma licitação onde os vencedores terão direito de operar um serviço, e não há a compra de um produto, como ocorre nos leilões, o processo tem 26 lotes. Os bancos se credenciam e informam suas propostas.
A abertura teve início às 10h, no auditório da Superintendência Regional Sudeste, na região central da capital paulista, com o credenciamento dos licitantes. Em seguida, inicia-se a fase disputas e envio de lances, que se estende ao longo da semana, geralmente por três dias.
Em geral, as instituições oferecem o valor mínimo para se credenciarem e vão aumentando o que é oferecido ao INSS. Lances maiores ficam em primeiro lugar.
O instituto estabelece uma lista com os principais bancos de cada lote e a ordem estabelecida, conforme o valor oferecido, dá preferência aquele banco para operação da folha em todo o país ou em determinada localidade, conforme as características da instituição, se é um banco regional, por exemplo.
No último leilão, realizado em 2019 e que valerá até o final de 2024, seis bancos sairam como detentores dos direitos sobre a folha de pagamento da Previdência. Santander, Mercantil do Brasil, Itaú, Agibank, BMG e Crefisa.
Até as 12h esta terça, instituições como Banco do Brasil, Banco PAN, Crefisa, Sicoob, Mercantil, BRB (Banco de Brasília), Banco do Estado do Rio Grande do Sul, Daycoval e Agibank, entre outros, já haviam se habilitado.
O INSS estima a concessão de 437 mil benefícios mensais, dos quais 46% são permanentes e 54%, temporários. O valor médio do benefício atualmente é R$ 1.824,67.
PROCESSO NA JUSTIÇA
Na Justiça, a ABBC alega que a regra sobre o crédito consignado interfere no princípio da livre concorrência e pede a suspensão da medida. O desembargador Flávio Jardim entendeu que há “abuso de poder do INSS” e concedeu a liminar no domingo (20). Segundo ele, ou se libera o consignado para todos os bancos ou se mantém a rega de 90 dias para todos.
A Abcorban (Associação Brasileira de Correspondentes Bancários) já havia criticado a medida, afirmando que a norma acaba com o princípio da livre concorrência e pode prejudicar 400 mil trabalhadores.
“Com a entrada em vigor na nova instrução normativa, os novos aposentados e pensionistas só poderão pedir empréstimo, nos 90 dias iniciais, onde recebe da Previdência. A portabilidade de bancos só poderá ocorrer após este período”, diz a associação.
Pela lei, o cidadão que se aposenta tinha o benefício bloqueado e só poderia contratar consignado. O desbloqueio ocorreria em 90 dias. Agora, o aposentado e pensionista com conta no banco detentor da folha não tem mais essa trava. Os demais seguem bloqueados.
Segundo o INSS, a medida tem como objetivo diminuir o assédio a aposentados. Em nota, o instituto afirma que a regra atingirá apenas novos beneficiários. Os demais seguem com a norma em vigor atualmente.
“A partir do momento que o INSS bloqueia o benefício e restringe ao banco pagador, o assédio sobre aposentados de demais instituições financeiras tende a cair”, diz o órgão.