INSS antecipa benefícios a moradores de cidades atingidas por chuva
O valor antecipado deverá ser ressarcido em até 36 parcelas mensais fixas, a partir do terceiro mês seguinte ao da antecipação
- Data: 23/02/2022 10:02
- Alterado: 17/08/2023 08:08
- Autor: Redação
- Fonte: Agência Brasil
Previdência Social
Crédito:Marcello Casal Jr - Agência Brasil
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai antecipar o pagamento de benefícios previdenciários e assistenciais a moradores das cidades atingidas pelas fortes chuvas dos últimos dias, que tiveram o estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal.
Uma portaria com esse objetivo está publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23) e se aplica aos municípios de Petrópolis (RJ), Canapi (AL) e Teresina de Goiás (GO).
De acordo com a Portaria 1.420/2022, assinada pelo presidente do INSS, José Carlos Oliveira, o pagamento regular dos benefícios previdenciários e assistenciais administrados pelo INSS será antecipado para o primeiro dia útil do cronograma, a partir da competência março de 2022 e enquanto perdurar a situação.
A medida também prevê o adiantamento no valor correspondente a uma renda mensal do benefício previdenciário ou assistencial a que a pessoa tem direito. Essa outra antecipação é uma opção aos segurados.
O valor antecipado deverá ser ressarcido em até 36 parcelas mensais fixas, a partir do terceiro mês seguinte ao da antecipação, mediante desconto da renda do benefício, sem qualquer custo ou correção. Não poderão receber essa antecipação aqueles com benefícios temporários.
O INSS anunciou que já tem equipes trabalhando para identificar processos de moradores dessas localidades. A ideia é que esses processos sejam separados para que a análise seja feita com mais agilidade.
A norma publicada hoje prevê ainda que caso o beneficiário não conste da relação emitida pelo INSS às unidades bancárias pagadoras, poderá requerer a antecipação em qualquer agência da Previdência Social.
“Depois de formalizada pelo interessado a instituição financeira efetuará a liberação imediata do crédito, exceto se realizada em correspondente bancário, hipótese em que a liberação deverá ocorrer em até cinco dias úteis” , diz um trecho da portaria.