Havan recorrerá de liminar que pede afastamento dos colaboradores que não se vacinaram
Segundo a assessoria jurídica, dentre os mais de 100 colaboradores, apenas dois não se vacinaram contra a doença
- Data: 18/03/2022 11:03
- Alterado: 18/03/2022 11:03
- Autor: Redação
- Fonte: Grupo Havan
Crédito:Divulgação
Nesta quinta-feira, 17, a Havan tomou conhecimento, por meio da imprensa, de uma liminar do Tribunal Regional do Trabalho de São José dos Campos (SP) determinando o afastamento de dois colaboradores que não se vacinaram contra a Covid-19.
O dono da Havan, Luciano Hang, informa que a empresa, até o momento, não foi citada da ação e nem mesmo da liminar. “Morro e não vejo tudo. Isso é um absurdo, Ministério Público do Trabalho. Querem que eu demita meus colaboradores?”, questiona.
Segundo a assessoria jurídica, dentre os mais de 100 colaboradores, apenas dois não se vacinaram contra a doença, sendo que um é motivado por convicção religiosa e o outro é PCD (Pessoa Com Deficiência) e, por recomendação médica e decisão dos familiares não se vacinou. “Como explicar para um portador de deficiência mental que ele não pode trabalhar porque o Ministério Público não quer? Absurdo”, lamenta o dono da Havan.
Ele ressalta que estão violando os direitos e liberdade dos colaboradores. “Enquanto o Ministério Público do Trabalho deveria cuidar da preservação dos empregos, querem atrapalhar e prejudicar o cidadão. Nós respeitamos a liberdade do nosso colaborador, isso é democracia. Não podemos aceitar que pessoas dentro de um escritório tomem decisões pelo cidadão”, diz Hang.
A empresa recorrerá da decisão.