Governo Estadual confirma Diadema na fase Amarela do Plano São Paulo

Nova classificação foi anunciada hoje e entra em vigor na segunda-feira (18)

  • Data: 15/01/2021 21:01
  • Alterado: 12/08/2023 07:08
  • Autor: Redação
  • Fonte: PMD
Governo Estadual confirma Diadema na fase Amarela do Plano São Paulo

Crédito:Divulgação

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Em coletiva on-line realizada hoje (15), o Governo do Estado de São Paulo anunciou que Diadema e o Grande ABC continuam na fase amarela do Plano São Paulo de enfrentamento ao coronavírus. Essa é a 18ª atualização do plano e entra em vigor a partir da próxima segunda (18).

Em princípio, a reclassificação seria anunciada no dia 5 de fevereiro, mas diante do avanço dos casos no Estado e, por recomendação do Centro de Contingência do coronavírus, foi antecipado.

A próxima reclassificação do Plano São Paulo está prevista para o próximo dia 22 de janeiro.

Fase amarela

Das 17 regiões contempladas no Plano, apenas seis estão na fase amarela. São elas: Grande São Paulo, Araraquara, Baixada Santista, Barretos, Campinas e São João da Boa Vista.

Já as regiões de Araçatuba, Bauru, Franca, Piracicaba, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto e Taubaté, que estavam na fase amarela, regridem para a etapa laranja, que também continuará em vigor nas áreas de Presidente Prudente, Registro e Sorocaba e Marília passou para a fase vermelha, mais restritiva.

A fase amarela permite 40% de ocupação para atividades não essenciais, com expediente de até dez horas diárias para salões de beleza, barbearias, bares, restaurantes e similares e 12 horas para as demais áreas. O atendimento presencial deve ser encerrado às 22h em todos os setores, exceto nos bares cujas portas devem fechar ao público mais cedo, às 20h. Eventos que geram aglomeração, como festas, baladas e shows continuam proibidos.

O resumo com as informações sobre a reclassificação do Plano São Paulo e os indicadores epidemiológicos e de capacidade hospitalar de cada região podem ser acessados no link:  .

Em alerta

Apesar da boa notícia para Diadema, a situação ainda vem se agravando e é preciso que a população continue a adotar as medidas de prevenção e respeitar as regras estabelecidas para a fase atual.

O Centro de Contingência de São Paulo também recomendou que todos os 645 municípios paulistas endureçam regras para reuniões de trabalho em locais fechados, como limite máximo de 25 pessoas e distanciamento mínimo de 1,5 metro. Eventos sociais e familiares também devem ser evitados devido ao recrudescimento da pandemia. O uso de máscaras em todos os locais de acesso público é obrigatório.

Todos os protocolos sanitários e de segurança para cada atividade estão disponíveis no site do Plano SP (saopaulo.sp.gov.br/planosp/), e devem ser seguidos rigorosamente para conter a pandemia.

ATIVIDADES PERMITIDAS NA FASE AMARELA

“Shopping center”, galerias e estabelecimentos congêneres

  • Capacidade 40% limitada
  • Horário reduzido (12 horas): Após as 6h e antes das 22h
  • Praças de alimentação: funcionamento de acordo com a categoria do estabelecimento
  • Adoção dos protocolos geral e setorial específico.

ÂncoraComércio

  • Capacidade 40% limitada
  • Horário reduzido (12 horas): Após as 6h e antes das 22h
  • Adoção dos protocolos geral e setorial específicos.

Comércio Varejista de mercadorias: lojas de conveniência

  • Venda de bebidas alcóolicas: Após as 6h até às 20h.

Serviços

  • Capacidade 40% limitada
  • Horário reduzido (10 horas): Após as 6h e antes das 20h
  • Adoção dos protocolos geral e setorial específicos.

Consumo local (restaurantes e similares)

  • Capacidade 40% limitada
  • Horário reduzido (10 horas): Após as 6h e antes das 22h
  • Consumo e atendimento apenas para clientes sentados
  • Venda de bebidas alcóolicas até às 20h
  • Adoção dos protocolos geral e setorial específicos.

Consumo local (bares)

  • Capacidade 40% limitada
  • Horário reduzido (10 horas): Após as 6h e antes das 20h
  • Consumo e atendimento apenas para clientes sentados
  • Venda de bebidas alcóolicas até às 20h
  • Adoção dos protocolos geral e setorial específicos.

Salões de beleza e barbearias

  • Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local.
  • Horário reduzido (10 horas).
  • Adoção dos protocolos geral e setorial específico.

Academias de esportes de todas as modalidades e centros de ginástica

  • Capacidade 40% limitada
  • Horário reduzido (10 horas): Após as 6h e antes das 22h
  • Agendamento prévio e hora marcada
  • Permissão apenas de aulas e práticas individuais, suspensas as aulas e práticas em grupo
  • Adoção dos protocolos geral e setorial específicos.

Eventos, convenções e atividades culturais

  • Capacidade 40% limitada
  • Horário reduzido (10 horas): Após as 6h e antes das 22h
  • Obrigação de controle de acesso, hora marcada e assentos marcados
  • Assentos e filas respeitando distanciamento mínimo
  • Proibição de atividades com público em pé
  • Adoção dos protocolos geral e setorial específico.

Demais atividades que geram aglomeração

  • Não permitido.
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