Gilvan Ferreira defende ‘PIX Precatório’ no CNJ
Gilvan Ferreira: representando a FNP, prefeito de Santo André propõe mecanismo instantâneo para acelerar repasse a credores
- Publicado: 10/09/2026 11:39
- Alterado: 10/09/2026 11:40
- Autor: Daniela Ferreira
O prefeito de Santo André, Gilvan Ferreira (PSDB), levou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília, uma proposta para a criação do chamado “PIX Precatório”, um mecanismo de pagamento direto, instantâneo e menos burocrático de dívidas judiciais entre as prefeituras e os credores finais.
A proposta foi apresentada na quarta-feira (9), durante uma audiência pública sobre o aperfeiçoamento da gestão e o pagamento de precatórios no país. O encontro deve orientar uma futura resolução do CNJ para disciplinar os regimes de pagamento e reduzir o estoque de precatórios em atraso em âmbito nacional.
Gilvan Ferreira representou a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) no evento, na condição de presidente da Comissão de Finanças Públicas e Reforma Tributária da entidade. Durante sua fala, o prefeito chamou a atenção para o gargalo burocrático atual e o tempo prolongado entre a saída dos recursos do caixa das prefeituras e o efetivo recebimento do valor pelo cidadão ou empresa que venceu a ação judicial.
Na prática, mesmo depois de a prefeitura liberar o valor, o processo de repasse pode levar semanas ou meses até o crédito chegar a quem tem direito a el, sejam aposentados, pequenos empresários ou famílias que dependem desse recurso para pagar contas ou dívidas acumuladas.

“Todos querem o resultado final: a Justiça, o credor, os advogados e também os municípios. Nós sabemos da nossa responsabilidade e queremos cumprir nossas obrigações. Se o recurso já saiu da conta da prefeitura, precisamos ter mecanismos para que ele chegue rapidamente à ponta e que a baixa seja registrada no sistema da Justiça. O Brasil já conta com tecnologia para isso”, defendeu Gilvan, ressaltando o uso das ferramentas atuais.
“O precatório não pode ficar preso no meio do caminho: o recurso sai da prefeitura, mas o credor só vê o dinheiro semanas depois. Com o PIX, esse intervalo pode ser praticamente zerado”, argumentou o gestor andreense.
Previsibilidade e Sustentabilidade Fiscal
Ao mesmo tempo em que pleiteou agilidade, Gilvan Ferreira focou sua defesa na manutenção da segurança jurídica e da previsibilidade orçamentária que foram garantidas pela promulgação da Emenda Constitucional n° 136/2025 (fruto da PEC 66/23, conhecida como PEC dos Precatórios).
O prefeito de Santo André alertou que a futura regulamentação do CNJ não pode retroceder nos limites de comprometimento orçamentário. Pela regra atual, esse limite varia de 1% a 5% da Receita Corrente Líquida (RCL) do município, dependendo do estoque da dívida. Mudanças drásticas, segundo ele, colocariam em risco o planejamento financeiro das cidades.

“Agilizar o pagamento não significa desorganizar o orçamento do município. Precisamos de rapidez para o credor e de previsibilidade para quem presta serviço público todos os dias. Queremos pagar precatórios, assim como queremos melhorar a saúde, a educação, a mobilidade urbana e a segurança pública. Por isso, precisamos encontrar o equilíbrio entre cumprir o pagamento e garantir a sustentabilidade fiscal necessária para que os municípios continuem prestando serviços públicos de qualidade, especialmente para quem mais precisa”, pontuou Gilvan Ferreira.
A audiência também contou com a presença do procurador-geral de Porto Alegre (RS), Jhonny Prado, representando o Fórum Nacional dos Procuradores-Gerais. Ele reforçou a posição municipalista sobre os cálculos da dívida. “A regulamentação deve preservar o que foi definido na Constituição e não deve abrir controvérsias já pacificadas”, alertou.
O que diz a nova legislação (EC 136)
A Emenda Constitucional 136 contou com forte articulação da FNP junto ao Congresso Nacional e ao STF para estabelecer novas regras de equacionamento das dívidas municipais. Entre as principais mudanças estruturais estão:
- Travas de Pagamento: Instituição de nove faixas de empenho, limitando o gasto com precatórios entre 1% e 5% da Receita Corrente Líquida (RCL), com revisão periódica a cada dez anos.
- Linha de Crédito: O governo federal deverá criar mecanismos de crédito para socorrer municípios cuja dívida ultrapasse a média do limite de comprometimento dos últimos cinco anos.
- Renegociação (Refis): Possibilidade de parcelar débitos com a União em até 360 meses (30 anos). Dívidas previdenciárias poderão ser divididas em até 300 meses, aliviando o fluxo de caixa das prefeituras.
- Novo Indexador: As dívidas passaram a ser corrigidas pelo IPCA + juros simples de 2% ao ano (sem juros compensatórios). Caso a taxa Selic seja menor que essa soma, prevalecerá a Selic. A mudança freia a bola de neve das dívidas: pelos índices anteriores, o montante corrigido pelo IPCA (e vinculado indiretamente a outras taxas) poderia dobrar em cerca de 14 anos; com a regra ligada à Selic anterior, dobrava em menos de 5 anos.
Para os prefeitos, a expectativa é garantir um orçamento executável; para os credores, eliminar a espera entre o direito reconhecido e o depósito bancário.