TRE-SP manda Paulo Serra retirar propaganda em Santo André
Com prazo de 48 horas sob pena de multa, Justiça Eleitoral manda Paulo Serra retirar wind banners sem sigla partidária
- Publicado: 29/08/2026 16:15
- Alterado: 29/08/2026 16:16
- Autor: Daniela Ferreira
Justiça Eleitoral determinou que o candidato a deputado federal e presidente estadual do PSDB, Paulo Serra, e sua esposa, a deputada estadual e candidata à reeleição Ana Carolina Serra (PSDB), retirem, no prazo de até 48 horas, peças de propaganda eleitoral instaladas em vias públicas do município de Santo André. A decisão liminar foi proferida na sexta-feira (28), pela juíza Domitila Manssur, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).
A ordem judicial estabelece o pagamento de multa diária fixada em R$ 1.000,00 em caso de descumprimento, com teto inicial estipulado em R$ 30 mil.
Ausência de Identificação Partidária e Representação
O procedimento abrange a instalação de pelo menos 27 wind banners, flâmulas e peças publicitárias verticais em formato de bandeir, posicionados em diferentes corredores viários e bairros de Santo André.

A representação eleitoral foi movida pelo candidato a deputado federal Nabil Bonduki (PT), que alegou irregularidades no formato e na identificação dos materiais:
- Ausência de Legenda: Falta de indicação expressa da sigla do partido ou da federação partidária (PSDB-Cidadania);
- Questionamento de Base Fixa: Alegação de que as estruturas de suporte no solo descaracterizariam as bandeiras móveis, configurando propaganda fixa vetada pela legislação.
Na fundamentação da liminar, a magistrada entendeu que a omissão da sigla partidária nas peças configura infração direta às normas vigentes, tornando desnecessária, no exame preliminar, a análise sobre o suporte das bases:
“A ausência da indicação da legenda partidária viola frontalmente a legislação eleitoral e as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), exigência que visa garantir a transparência da informação prestada ao eleitorado”, fundamentou a juíza do TRE-SP.
Regras do TSE sobre Propaganda Eleitoral
De acordo com as resoluções normativas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que regem o pleito de 2026, toda peça de propaganda eleitoral impressa, digital ou física deve conter de forma visível e legível a identificação do candidato, o número de registro, o cargo pretendido e a indicação formal do partido político ou da coligação/federação.
A legislação permite o uso de bandeiras e wind banners ao longo de vias públicas, desde que sejam móveis e não dificultem o trânsito de pedestres ou veículos nem permaneçam fixadas em estruturas permanentes nos horários vedados pela fiscalização.
Contexto da Campanha e Federação PSDB-Cidadania
Ex-prefeito de Santo André por dois mandatos consecutivos (2017–2024), Paulo Serra comanda a Executiva Estadual do PSDB em São Paulo e figura como um dos principais nomes da sigla para a disputa de uma cadeira na Câmara dos Deputados em Brasília.
O pleito de 2026 marca a consolidação da Federação PSDB-Cidadania no estado, que oficializou em agosto o apoio à reeleição do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos). Na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), a bancada tucana conta com a representação da deputada Ana Carolina Serra.