Gilmar Mendes veta condução coercitiva ‘para interrogatório’
O ministro do STF, Gilmar Mendes, acolheu duas ações contra a execução de conduções coercitivas para interrogatório. As ações foram movidas pela Ordem dos Advogados do Brasil e pelo PT
- Data: 19/12/2017 15:12
- Alterado: 15/08/2023 22:08
- Autor: Redação ABCdoABC
- Fonte: Estadão Conteúdo
Gilmar ressaltou que sua decisão “não tem o condão de desconstituir interrogatórios realizados até a data do presente julgamento, mesmo que o interrogado tenha sido coercitivamente conduzido para o ato”.
O pedido do PT foi protocolado no Supremo Tribunal Federal no dia 10 de abril de 2016, quando Dilma Rousseff ocupava a Presidência.
O partido pedia para “declarar a inconstitucionalidade do uso da condução coercitiva como medida cautelar autônoma com a finalidade de obtenção de depoimentos de suspeitos, indiciados ou acusados em qualquer investigação de natureza criminal”.
Já a Ordem pediu “a impossibilidade de condução coercitiva na fase investigativa”.
“Ante o exposto, defiro a medida liminar, para vedar a condução coercitiva de investigados para interrogatório, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de ilicitude das provas obtidas, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”, anotou o magistrado.